Despacho CONFAZ/SE Nº 6 DE 12/01/2015


 Publicado no DOU em 13 jan 2015


Informa sobre aplicação, no Distrito Federal, da Margem de Valor Agregado para produtos farmacêuticos previsto no Protocolo ICMS 25/11.


Portal do SPED

(Ver Portaria Despacho CONFAZ Nº 10 DE 20/01/2015, que torna este Despacho sem efeito):

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e

Considerando o disposto no § 2º, do Protocolo ICMS 25/2011, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal que aquela Unidade Federada publicou no Diário Oficial do Distrito Federal nº 275, de 31 de dezembro de 2014 - Edição Extra - páginas 7 a 9 o Decreto nº 36.234, de 31 de dezembro de 2014, que altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e que poderá ser consultada no sítio daquela Secretaria na internet (http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2014/12_Dezembro/DODF%20N%C2%BA%20275%2031-12-2014%20EDI%C3%87%C3%83O%20EXTRA/Se%C3%A7%C3%A3º 01%20EXTRA-%20275.pdf)

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA