Instrução Normativa RE Nº 92 DE 09/12/2014


 Publicado no DOE - RS em 10 dez 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela constante do item 21.1 do Capítulo I do Título I, obedecida a ordem alfabética de razão social, fica acrescentada a seguinte empresa:

CNPJ (8 primeiros dígitos) EMPRESA DATA DA OPÇÃO:
"17.364.861 METASA ÓLEO E GÁS LTDA 01.12.2014"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 9 de dezembro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual