Decreto Nº 52000 DE 13/11/2014


 Publicado no DOE - RS em 14 nov 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 31 , § 8º, "a", da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4.382 - No Livro III, fica acrescentado o art. 1º-H com a seguinte redação:

"Art. 1º-H Difere-se para a etapa posterior o pagamento do valor equivalente a 5,883% (cinco inteiros e oitocentos e oitenta e três milésimos por cento) do imposto devido nas saídas internas de aços planos relacionados no inciso VII do art. 32 do Livro I, promovidas por centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras com destino a estabelecimento industrial para a fabricação de tubos de aço classificados nos códigos 7306.30.00, 7306.61.00 e 7306.69.00 da NBM/SH-NCM.

NOTA 01 - Este diferimento parcial fica condicionado a que, no mínimo 40% (quarenta por cento) da receita bruta do estabelecimento destinatário, no ano civil anterior, tenha sido proveniente das saídas dos tubos de aço referidos no "Caput".

NOTA 02 - Para a aquisição de mercadorias com este diferimento parcial o estabelecimento destinatário deverá comprovar a condição prevista na nota 01 junto à Receita Estadual, que divulgará por meio de instruções baixadas pela Receita Estadual os estabelecimentos beneficiários deste diferimento parcial."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.