Protocolo ICMS Nº 56 DE 15/08/2014


 Publicado no DOU em 22 ago 2014


Altera o Protocolo ICMS 79/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


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Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 79/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % MVA -INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1 Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g) 1211.90.90 51,00 17% 69,19% 60,10% 74,65%
2 Vaselina 2712.10.00 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
3 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 2814.20.00 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
4 Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 2847.00.00 51,00 17% 69,19% 60,10% 74,65%
5 Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 2914.1 51,00 17% 69,19% 60,10% 74,65%
6 Lubrificação íntima 3006.70.00 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
7 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 3301 51,00 25% 87,24% 77,17% 93,28%
8 Perfumes (extratos) 3303.00.10 51 25% 87,24% 77,17% 93,28%
9 Águas-de-colônia 3303.00.20 74 25% 115,76% 104,16% 122,72%
10 Produtos de maquilagem para os lábios 3304.10.00 51 25% 87,24% 77,17% 93,28%
11 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 3304.20.10 51 25% 87,24% 77,17% 93,28%
12 Outros produtos de maquilagem para os olhos 3304.20.90 51 25% 87,24% 77,17% 93,28%
13 Preparações para manicuros e pedicuros 3304.30.00 64 25% 103,36% 92,43% 109,92%
14 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 3304.91.00 51 25% 87,24% 77,17% 93,28%
15 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 3304.99.10 70 25% 110,80% 99,47% 117,60%
16 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele 3304.99.90 28 25% 58,72% 50,19% 63,84%
17 Xampus para o cabelo 3305.10.00 31 12% 31,00% 31,00% 35,23%
18 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 3305.20.00 51 25% 87,24% 77,17% 93,28%
19 Laquês para o cabelo 3305.30.00 51 25% 87,24% 77,17% 93,28%
20 Outras preparações capilares 3305.90.00 40 25% 73,60% 64,27% 79,20%
21 Tintura para o cabelo 3305.90.00 35 25% 67,40% 58,40% 72,80%
20.1 Condicionadores capilares 3305.90.00 40 12% 40% 40% 44,52%
22 Dentifrícios 3306.10.00 33,35 12% 33,35% 33,35% 37,65%
23 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 3306.20.00 41,34 17% 58,37% 49,85% 63,48%
24 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 3306.90.00 41,34 17% 58,37% 49,85% 63,48%
25 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00 76 25% 118,24% 106,51% 125,28%
26 Desodorantes corporais e antiperspirantes líquidos 3307.20.10 47 12% 47,00% 47,00% 51,74%
27 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.90 47 12% 47,00% 47,00% 51,74%
28 Sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.30.00 51 25% 87,24% 77,17% 93,28%
29 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 3307.90.00 51 25% 87,24% 77,17% 93,28%
29.1 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 3307.90.00 51 25% 87,24% 77,17% 93,28%
30 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.11.90 20 12% 20,00% 20,00% 23,87%
31 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos 3401.19.00 28 12% 28,00% 28,00% 32,13%
32 Sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
33 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 3401.30.00 42 17% 59,11% 50,55% 64,24%
34 Bolsa para gelo ou para água quente 4014.90.10 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
35 Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 4014.90.90 41,34 17% 58,37% 49,85% 63,48%
36 Malas e maletas de toucador 4202.1 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
37 Papel higiênico - folha simples 4818.10.00 45 12% 45,00% 45,00% 49,68%
38 Papel higiênico - folha dupla e tripla 4818.10.00 44,00 12% 44,00% 44,00% 48,65%
39 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 4818.20.00 79 17% 100,57% 89,78% 107,04%
39.1 papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas 4818.20.00 49 17% 66,95% 57,98% 72,34%
40 Toalhas e guardanapos de mesa 4818.30.00 56 17% 74,80% 65,40% 80,43%
40.1 Toalhas de cozinha 4818.90.90 63,00 17% 82,64% 72,82% 88,53%
41 Fraldas 9619.00.00 41,34 17% 58,37% 49,85% 63,48%
42 Tampões higiênicos 9619.00.00 41,34 17% 58,37% 49,85% 63,48%
43 Absorventes higiênicos externos 9619.00.00 41,34 17% 58,37% 49,85% 63,48%
44 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 5601.10.00 41,34 17% 58,37% 49,85% 63,48%
45 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 5601.21.90 41,34 17% 58,37% 49,85% 63,48%
46 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 5603.92.90 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
47 Pinças para sobrancelhas 8203.20.90 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
48 Espátulas (artigos de cutelaria) 8214.10.00 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
49 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 8214.20.00 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
50 Termômetros, inclusive o digital 9025.11.10, 9025.19.90 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
51 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes 9603.2 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
52 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 9603.21.00 33,35 12% 33,35% 33,35% 37,65%
53 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 9603.30.00 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
54 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 9605.00.00 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
55 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes 9615 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
56 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 9616.20.00 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
57 Mamadeiras 3923.30.003924. 10.00 3924.90.003924. 10.00 4014.90.907010. 20.00 41,34 17% 58,37% 49,85% 63,48%


".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.