Ato Declaratório Executivo COCAD Nº 1 DE 29/05/2014


 Publicado no DOU em 2 jun 2014


Regulamenta o disposto no caput e nos incisos I e II do art. 30 da IN RFB nº 1.467/2014.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 6 DE 08/08/2017):

O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros, no uso das atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 30 da IN RFB nº 1.467, de 22 de maio de 2014,

Declara:

Art. 1º As unidades descentralizadas da RFB estão autorizadas a recepcionar as solicitações cadastrais do Cafir mediante a utilização do formulário Diac constante do Anexo IV a IN RFB nº 1.467/2014, em qualquer situação e a critério do solicitante.

Parágrafo único. Fica autorizada a recepção, até o dia 30 de junho de 2014, dos formulários Diac - Inscrição, Diac - Comunicação de Alienação, Diac - Cancelamento e Facir, previstos na IN RFB nº 830/2008, desde que a solicitação não acarrete incompatibilidade com as regras da IN RFB nº 1.467/2014.

Art. 2º Para fins do disposto no § 1º do art. 11 da IN RFB nº 1.467/2014, fica dispensada a apresentação do CCIR na realização de atos cadastrais perante o Cafir, quando o imóvel não estiver cadastrado no SNCR do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Art. 3º Os órgãos e equipes da RFB com atribuição de analisar as solicitações cadastrais do Cafir apresentadas até o dia 30 de maio de 2014, conforme as regras estabelecidas pela IN RFB nº 830/2008, e que não tenham sido concluídas até essa data, deverão aplicar, no que couber, as regras estabelecidas pela IN RFB nº 1.467/2014.

Parágrafo único. O órgão ou a equipe citada no caput deverá agir de ofício:

I - para suprir ou dispensar elemento não exigível quando da apresentação do pedido;

II - para realizar o ato cadastral, adequando a solicitação ao disposto na IN RFB nº 1.467/2014.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 2 de junho de 2014.

FLÁVIO VILELA CAMPOS