Instrução Normativa RE Nº 21 DE 04/04/2014


 Publicado no DOE - RS em 9 abr 2014


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 11.2, conforme segue:

Item Contribuinte CNPJ (8 primeiros dígitos) Nº do processo Referência Catálogo Validade Catálogo
"1 DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 42.179.671 160198-1400/13-4 Vitrine 11/2013 17.10.2013 a 13.11.2013
Vitrine 12/2013 14.11.2013 a 11.12.2013
Vitrine 13/2013 12.12.2013 a 01.01.2014
Vitrine 01/2014 02.01.2014 a 29.01.2014
Vitrine 02/2014 30.01.2014 a 26.02.2014
Vitrine 03/2014 27.02.2014 a 26.03.2014
Vitrine 04/2014 27.03.2014 a 23.04.2014"

2. Na Seção VI do Apêndice VII, inclui Sudão do Sul e Palestina, obedecida a ordem alfabética do nome do país, dentro do continente, conforme segue:

CÓDIGO PAÍS
  Nome Continente
"054 Sudão do Sul África"
"444 Palestina Ásia"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.