Instrução Normativa RE Nº 13 DE 11/02/2014


 Publicado no DOE - RS em 12 fev 2014


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XVI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 159/2013 (DOU 12.12.2013), a alínea "l" do subitem 3.2.1 passa a vigorar coma seguinte redação:

"l) Tipo 61 - registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais a seguir, quando não emitidos por ECF: Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário, Nota Fiscal de Venda a Consumidor e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;"

2. No Capítulo VI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 175/2013 (DOU 12.12.2013), o número 1 da alínea "b" do item 6.1 passa a vigorar coma seguinte redação:

"1 - "a" e "c", nos termos do Anexo A-14, ou"

3. No Capítulo LVIII do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 181/2013 (DOU 12.12.2013), o "caput" do subitem 1.6.3 passa a vigorar coma seguinte redação, mantida a redação de suas alíneas:

"1.6.3 - Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no item 1.6, "caput", e subitens 1.6.1 e 1.6.2, até 31.12.2015, desde que imprimam documentos de controle, numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, que contenham:"

4. No Capítulo XXXIV do Título I, o "caput" do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas alíneas:

"1.1 - A emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto no Convênio ICMS 115/2003 e neste Capítulo:"

5. Fica substituído o Anexo Z-6 pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.


ANEXO Z-6 -

PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________
PIT - COMPROVAÇÃO/RECURSO DAS AÇÕES DPET/RE
SEMESTRE: ____º ANO:_____
(assinale com "X" ao lado das ações que a Prefeitura está comprovando ou objeto de recurso)
Programa de Educação Fiscal
  Realizar evento de sensibilização e divulgação para implementação do Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do Programa, com comprovação por meio de fotos, notícias, divulgações, convites, atas, etc.
  Participar de cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no curso
  Divulgar o Programa, as ações ou os trabalhos realizados dentro do Programa, nos meios de comunicação, com comprovação por meio de cópias da divulgação
  Participar, com servidores municipais, de seminários municipais, regionais, estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenado ou aprovado por grupo municipal ou estadual de educação fiscal, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no seminário
  Elaborar, implementar e acompanhar a inserção dos temas e projetos pedagógicos do Programa em escolas municipais, com comprovação por meio da apresentação do projeto e de trabalhos de professores e alunos, devidamente datados, e de ofício do(a) diretor(a) da escola atestando a regularidade da prática de inserção dos temas do Programa como assunto interdisciplinar
  Divulgar os temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, com comprovação por meio do material de divulgação
  Realizar seminário regional para divulgação de boas práticas de educação fiscal, cuja programação seja previamente aprovada pelos grupos municipais e estadual de educação fiscal, com comprovação por meio de divulgações, convites, fôlderes, lista de presença, etc.
  Realizar concurso relativo ao Programa, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados
  Atuar, funcionário municipal, como tutor em cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio da coordenação do curso
  Aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do Programa de Educação Fiscal no município ou criar um grupo municipal de educação fiscal
  Inserir o tema Nota Fiscal Gaúcha, com assessoria da Receita Estadual, nas ações, trabalhos, seminários, reuniões e outros eventos relacionados com a Educação Fiscal, com comprovação por meio de divulgações, convites, fôlderes, lista de presença, etc.
Incentivo à emissão de documentos fiscais
Premiação a Consumidores
  Implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando sistema próprio de apuração e sorteio: Sorteio realizado em __/__/__; ofício-convite ao Delegado da Receita Estadual nº ____, de __/__/__.
  Implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha: Sorteio realizado em __/__/__
Programa Nota Fiscal Gaúcha
  Realização de evento específico de divulgação do Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, pessoas capacitadas para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do Programa, com comprovação por meio de fotos, notícias, divulgações do evento, convites, atas, etc.
  Divulgação do Programa, das ações ou dos trabalhos realizados, nos meios de comunicação, com comprovação através de exemplares de jornais, gravações na mídia falada e nota fiscal da prestação de serviços de comunicação
  Participação, com servidores municipais, de eventos municipais, regionais, ou estaduais do Programa Nota Fiscal Gaúcha, coordenados ou aprovados pela Receita Estadual, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no evento
  Divulgação dos temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, com comprovação por meio de exemplares impressos e nota fiscal da prestação de serviços de impressão