Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003


 Publicado no DOU em 17 dez 2003


Dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


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Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 85 DE 14/07/2017, que acrescenta o Estado do Pernambuco as disposições deste Convênio com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolve celebrar o seguinte:

Convênio

1 - Cláusula primeira. A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto neste convênio:

I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.

Parágrafo único. A critério de cada unidade federada, poderá ser estabelecida a obrigatoriedade da emissão em via única dos documentos fiscais citados nos incisos de II e III desta cláusula para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS nº 58, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011 , com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação)

2 - Cláusula segunda. Para a emissão dos documentos fiscais enumerados na cláusula primeira, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:

I - poderá ser dispensada, a critério de cada unidade federada, a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º dia do mês subseqüente do período de apuração em meio eletrônico não regravável;

III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite. (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 130 DE 09/12/2016, efeitos a partir de 01/07/2018).

IV - será realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.

V - não será permitida a emissão em outro formato de NFSC (modelo 21) e de NFST (modelo 22), quando da emissão em via única, devendo estes documentos fiscais abranger todas as prestações de serviço. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 58, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011 , com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação)

(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018):

VI - o reinício da numeração a cada período de apuração, previsto no inciso III, poderá ser dispensado quando o contribuinte atue apenas em uma unidade federada. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 177 DE 06/12/2013, efeitos a partir de 01/02/2014).

Parágrafo único. A chave de codificação digital referida no inciso IV do caput desta cláusula será:

I - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) número do documento fiscal;

c) valor total da nota;

d) base de cálculo do ICMS;

e) valor do ICMS;

f) data de emissão; (Alínea acrescentada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

g) CNPJ do emitente do documento fiscal; (Alínea acrescentada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

II - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5, de domínio público;

III - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo Único deste convênio.

3 - Cláusula terceira. A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:

I - gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias (disco óptico não regravável):

a) CD-R - "Compact Disc Recordable" - com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;

b) DVD-R - "Digital Versatile Disc" - com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais;

II - vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:

a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV da cláusula segunda;

b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.

Parágrafo único. A via do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, se equipara à via impressa do documento fiscal para todos os fins legais.

4 - Cláusula quarta. A manutenção, em meio óptico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:

I - "Mestre de Documento Fiscal" - com informações básicas do documento fiscal;

II - "Item de Documento Fiscal" - com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

III - "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" - com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

IV - "Identificação e Controle" - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatório dos valores constantes dos arquivos de que tratam os incisos I a III do caput desta cláusula.

§ 1º Os arquivos referidos no caput desta cláusula deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação, Anexo Único, e conservados pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado.

§ 2º Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.

§ 3º Será gerado um conjunto de arquivos, descritos no caput desta cláusula, distinto para cada modelo e série de documento fiscal emitidos em via única.

§ 4º O conjunto de arquivos será dividido em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:

I - 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;

II - 1 (um) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais.

§ 5º Os limites estabelecidos no § 4º poderão ser modificados a critério de cada unidade federada.

§ 6º A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que constarão do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.

5 - Cláusula quinta. Os documentos fiscais referidos na cláusula primeira deverão ser escriturados de forma resumida no Livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo "Mestre de Documento Fiscal", e agrupados de acordo com o previsto no § 4º da cláusula quarta, nas colunas próprias, conforme segue:

I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": o modelo, a série, os números de ordem inicial e final, e a data da emissão inicial e final, dos documentos fiscais;

II - na coluna "Valor Contábil": a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

III - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto":

a) na coluna "Base de Cálculo": a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

b) na coluna "Imposto Debitado": a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

IV - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto":

a) na coluna "Isenta ou Não Tributada": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;

b) na coluna "Outras": a soma dos outros valores documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

V - na coluna "Observações":

a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;

b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;

c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

Parágrafo único. A validação das informações escrituradas no Livro Registro de Saídas será realizada:

I - pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais;

II - pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais.

6 - Cláusula sexta. A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos da cláusula quarta será realizada:

I - até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 15, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006 , com efeitos a partir de 01.05.2006)

II - mediante a entrega das cópias dos arquivos solicitados, devidamente identificados, conservando-se os originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado;

III - acompanhada de duas vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário constante no Manual de Orientação, Anexo Único.

§ 1º O Recibo de Entrega referido no inciso III do caput desta cláusula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação dos dados cadastrais do contribuinte;

II - identificação do responsável pelas informações;

III - assinatura do responsável pela entrega das informações;

IV - identificação do arquivo Mestre de Documento Fiscal, contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, quantidade de documentos fiscais, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;

V - identificação do arquivo Item de Documento Fiscal, contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;

VI - identificação do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, contendo: o nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo e a quantidade de registros.

§ 2º As informações serão prestadas sob responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.

§ 3º O controle de integridade dos arquivos recebidos será realizado por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção dos arquivos.

§ 4º Confirmado que o Recibo de Entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma de suas vias será retida e a outra visada pela autoridade fiscal responsável e devolvida ao contribuinte.

§ 5º Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação.

§ 6º A não entrega dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a entrega de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

§ 7º O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos entregues, presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.

§ 8º A critério de cada unidade federada, a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, nos termos da cláusula quarta, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados.

§ 9º As unidades federadas que recebam os arquivos exclusivamente na forma prevista no § 8º ficam autorizadas a prorrogar o prazo de entrega dos mesmos, através da sua legislação interna, sempre que houver impossibilidade técnica de recepção. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 70 DE 05/07/2018, com efeitos a partir de 01/09/2018).

7 - Cláusula sétima. A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos neste convênio, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

I - a data de ocorrência da substituição ou retificação;

II - os motivos da substituição ou retificação do arquivo óptico;

III - o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

IV - o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.

Parágrafo único. Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado.

8 - Cláusula oitava. A critério de cada unidade federada poderá ser dispensada a geração dos registros tipo 76 e 77, previstos nos itens 20A e 20B do Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste convênio.

Parágrafo único. A unidade federada que adotar o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados aprovado pelo Ato Cotepe nº 34/05 poderá, a seu critério, dispensar a geração dos registros C500, C510, C520, C530, C540, D200, D210, D220, D230 e D240 para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste convênio. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

9 - Cláusula nona. O Estado de São Paulo disponibilizará os softwares de consulta, validação e autenticação já desenvolvidos, sem ônus.

9 - Cláusula nona-A. Até 31 de dezembro de 2017, o disposto neste convênio não se aplica ao Estado de Pernambuco. (Redação da cláusula dada pelo Convênio ICMS Nº 85 DE 14/07/2017).

10 - Cláusula décima. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de janeiro de 2005, para os Estados do Espírito Santo e Sergipe;

II - a partir de 1º de maio de 2005, para o Estado de Alagoas;

III - a partir de 1º de janeiro de 2006, para o Estado da Paraíba e o Distrito Federal;

IV - a partir de 1º de maio de 2004, para os demais Estados. (Redação dada à cláusula pelo Convênio ICMS nº 36, de 01.04.2005, DOU 05.04.2005 )

Presidente do CONFAZ - Arno Hugo Augustin Filho p/ Antônio Palocci Filho; Acre - Geraldo Pereira Maia Filho; Alagoas - Evandro Lobo p/ Sérgio Roberto Uchoa Dória; Amapá - Artur de Jesus Barbosa Sotão; Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - João Alfredo Montenegro Franco p/ José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Eduardo Alves de Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Manoel Antônio Costa Filho p/ Giuseppe Vecci; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - René de Oliveira e Souza Junior p/ Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho p/ Luzemar da Costa Martins; Paraná - Homero Arruda p/ Heron Arzua; Pernambuco - Mozart de Siqueira Campos Araújo; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Mário Tinoco da Silva; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - Renato Niemeyer p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Vivaldo Barbosa de Araújo Filho; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Max José Vasconcelos de Andrade; Tocantins - João Carlos da Costa.

ANEXO ÚNICO - MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. Apresentação

1.1 Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica.

2. Da emissão de documentos fiscais

2.1 Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:

2.1.1 Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;

2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 130 DE 09/12/2016, efeitos a partir de 01/07/2018).

2.1.3 Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;

2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.5): (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) Número do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de Cálculo do ICMS;

e) Valor do ICMS.

f) data de emissão; (Alínea acrescentada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

g) CNPJ do emitente do documento fiscal; (Alínea acrescentada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

2.1.4 Imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:

"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXX" , em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico

3.1 O contribuinte fornecerá ao Fisco os arquivos de que trata este Manual, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando esta exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 15, de 24.03.2006, DOU 29.03.2006 , com efeitos a partir de 01.05.2006)

3.2 As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;

3.3 A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).

4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos

4.1 Meio óptico não regravável

4.1.1 Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1 CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2 DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2 Formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 1.335 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018).

4.1.4 Organização: seqüencial;

4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

4.2 Formato dos Campos

4.2.1 Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo. (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

4.2.2 Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

4.3 Preenchimento dos Campos

4.3.1 Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2 Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

4.4 Geração dos Arquivos

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD -R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD -R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD -R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatro primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.

4.4.2 A critério de cada unidade federada poderão ser estabelecidos tamanhos distintos para os volumes indicados no item anterior.

4.4.3. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia. (Subitem acrescentado pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

4.4.4. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos. (Subitem acrescentado pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

4.5 Identificação dos Arquivos

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo Extensão
UU CCCCCCCCCCCCCC MM SSS AA MM Snn T . VVV
UF CNPJ Modelo Série Ano Mês Status Tipo

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

4.5.2.1.3. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos ("nn") do arquivo substituto, iniciando em "01". Caso se trate de arquivo normal, preencher com "01"; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

4.6 Quantidade de registros dos volumes

4.6.1.1 MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, observado o disposto no item 4.4.2;

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

4.6.1.3 DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4 CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - 1 (um) registro por volume.

4.7 Identificação da mídia

4.7.1 Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1 A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o Layout dos registros fiscais informados;

4.7.1.2 Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3 As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

4.7.1.3.1 Tipo, Modelo e série;

4.7.1.3.2 Números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4 Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5 Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6 Status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7 Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.

4.7.2 Exemplos de Identificações válidas:

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/2003
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.100.001 a 000.200.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003

4.7.2.2 O primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03 Contribuinte: Nonononono S/AInsc. Estadual: 222.222.222.222Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e ControleDocumento Fiscal: CEE, modelo 6, série únicaNumeração: 000.000.001 a 005.231.345Período de apuração: 03/2001Status da apresentação: SubstituiçãoDVD: 001 de 001

4.8 Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros

4.8.1 O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5 , vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2 Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;

4.8.3 A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.

4.9 Substituição de arquivos

4.9.1 A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição;

b) os motivos da substituição do arquivo magnético;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

4.9.2 Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

(Redação dada peloConvênio ICMS Nº 160 DE 18/12/2015):

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. Posição Formato
Inicial Final
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 IE 14 15 28 X
03 Razão Social 35 29 63 X
04 UF 2 64 65 X
05 Classe de Consumo 1 66 66 N
06 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
07 Grupo de Tensão 2 68 69 N
08 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
09 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital do documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 210 221 X
23 Indicação do tipo de informação contida no campo 1 1 222 222 N
24 Tipo de cliente 2 223 224 N
25 Subclasse de consumo 2 225 226 N
26 Número do terminal telefônico principal 12 227 238 X
27 CNPJ do emitente 14 239 252 N
28 Número ou código da fatura comercial 20 253 272 X
29 Valor total da fatura comercial 12 273 284 N
30 Data de leitura anterior 8 285 292 N
31 Data de leitura atual 8 293 300 N
32 Brancos - reservado para uso futuro 50 301 350 X
33 Brancos - reservado para uso futuro 8 351 358 N
34 Informações adicionais 30 359 388 X
35 Brancos - reservado para uso futuro 5 389 393 X
36 Código de Autenticação Digital do registro 32 394 425 X
Total 425

5.2 Observações

5.2.1 Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

5.2.1.1 Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2 Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3 Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4 Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.1.6 Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7 Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8 Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2 Informações referentes ao documento fiscal 5.2.2.1 Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2 Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: "A ", e não " A"), observando o seguinte: (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são:

5.2.2.3.1.1. Algarismos ("1234567890");

5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas ("abcdefghijklmnopqrstuvwxyz", ou "ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ");

5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco ("-", " ");

5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco ("-", " "); (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.2.3.3. Utilizar a letra "U" para indicar a série única. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.2.4 Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.3 Informações referentes aos valores do documento fiscal

5.2.3.1 Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.2 Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.3 Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.4 Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multa e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS.

5.2.4 Informações de controle

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com: (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário; (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

5.2.4.1.1. "S", em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.4.1.2. "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.4.1.3. "C", em se tratando de documento fiscal complementar; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.4.1.4. "N", nos demais casos. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação "R" ou "C", deve ser preenchido o campo 34 - "Informações Adicionais" (item 5.2.5.10). (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018).

5.2.4.2 Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3 Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a localidade de registro e o número do terminal no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, informar o número da unidade consumidora. Nos demais casos, deixar em branco; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito "1" se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito "2" se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito "3", se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito "4"; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4: (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.9. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018):

5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal e os demais terminais vinculados. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:

TERMINAL CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE
(11)95555-0001 11955550001 11955550001
(11)95555-0002 11955550002 11955550001
(11)95555-0003 19555550003 11955550001
(11)95555-0004 11955550004 11955550001
(11)99999-1234 11999991234

5.2.5.2.1 Nos casos de planos de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, em substituição ao procedimento estabelecido no item 5.2.5.2 para emissão de um documento fiscal para cada terminal desse plano, a prestadora de serviço poderá emitir um único documento fiscal para o terminal principal englobando o valor total do plano (corporativo, familiar ou similar), desde que as demais informações inerentes aos terminais vinculados ao terminal principal sejam apresentadas em arquivo distinto, conforme leiaute estabelecido no Ato Cotepe 74/2017. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018).

5.2.5.3. Campo 27 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.7. Campo 31 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.8 Campo 32 - Informar a chave de acesso do documento fiscal eletrônico (CV115-e). Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com brancos; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 94 DE 23/09/2016).

5.2.5.9 Campo 33 - Informar a data da autorização de emissão do documento fiscal eletrônico (CV115-e), no formato AAAAMMDD. Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com zeros; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 94 DE 23/09/2016).

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

5.2.5.10. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de:

a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem esta hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com "R" (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com "C" (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: "AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD". Exemplo: "0901_22_A _000001234_20090131", para o documento fiscal da referência "0901", modelo "22", série "A ", número "000001234", emitido em 31/01/2009. Nos demais casos, preencher com brancos;

5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 94 DE 23/09/2016):

6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Conteúdo Tam Posição Formato
Inicial Final
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 UF 2 15 16 X
03 Classe do Consumo 1 17 17 N
04 Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N
05 Grupo de Tensão 2 19 20 N
06 Data de Emissão 8 21 28 N
07 Modelo 2 29 30 N
08 Série 3 31 33 X
09 Número 9 34 42 N
10 CFOP 4 43 46 N
11 Nº de ordem do Item 3 47 49 N
12 Código do item 10 50 59 X
13 Descrição do item 40 60 99 X
14 Código de classificação do item 4 100 103 N
15 Unidade 6 104 109 X
16 Quantidade contratada (com 3 decimais) 12 110 121 N
17 Quantidade medida (com 3 decimais) 12 122 133 N
18 Total (com 2 decimais) 11 134 144 N
19 Desconto/Redutores (com 2 decimais) 11 145 155 N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 11 156 166 N
21 BC ICMS (com 2 decimais) 11 167 177 N
22 ICMS (com 2 decimais) 11 178 188 N
23 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 11 189 199 N
24 Outros valores (com 2 decimais) 11 200 210 N
25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 211 214 N
26 Situação 1 215 215 X
27 Ano e Mês de referência de apuração 4 216 219 X
28 Número do Contrato 15 220 234 X
29 Quantidade faturada (com 3 decimais) 12 235 246 N
30 Tarifa Aplicada/Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) 11 247 257 N
31 Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) 6 258 263 N
32 PIS/PASEP (com 2 decimais) 11 264 274 N
33 Alíquota COFINS (com 4 decimais) 6 275 280 N
34 COFINS (com 2 decimais) 11 281 291 N
35 Indicador de Desconto Judicial 1 292 292 X
36 Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo 2 293 294 N
37 Brancos - reservado para uso futuro 5 295 299 X
38 Código de Autenticação Digital do registro 32 300 331 X
Total 331

6.2 Observações

6.2.1 Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.1.1 Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

6.2.1.2 Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 94 DE 23/09/2016).

6.2.1.4 Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

6.2.1.5 Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

6.2.2 Informações referentes ao documento fiscal

6.2.2.1 Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

6.2.2.2 Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

Utilizar a letra "U" para indicar série única;

6.2.2.4 Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

6.2.3 Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.3.1 Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros; (Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )

6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do item. A descrição deverá ser detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas.

Não detalhar os serviços medidos a fim de evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacionais, etc.), a quantidade total e o valor total do item. Na conta de energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Quaisquer redutores e descontos concedidos, bem como quaisquer cobranças realizadas no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS e que constem do documento fiscal, deverão ser informados como itens distintos do documento fiscal;

6.2.3.5 Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;

6.2.3.6 Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 160 DE 18/12/2015).

6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 160 DE 18/12/2015).

6.2.4 Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.4.1 Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.4.4 Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.4.5 Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;

6.2.4.6 Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, valores que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes do documento fiscal. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.4.8 Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.5 Informações de Controle

6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1); (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.5.2 Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

6.2.5.3. Campo 28 - Em se tratando de cessão de meios de rede, informar o número do contrato ou do relatório de tráfego ou de identificação do meio de rede. Nos demais casos, preencher com brancos; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.5.4. Campo 29 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade faturada, com 3 decimais. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a quantidade de serviço faturado do item (tais como, minutos de franquia; tempo de ligações; velocidade de internet em Mbps; número de canais de TV; etc.), com 3 decimais. (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5: (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.1. Campo 30 - Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a tarifa aplicada ao fornecimento, com 6 decimais. Em se tratando de destinatário adquirente de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, informar o preço médio efetivo relativo ao consumo ativo do período, quando aplicáveis os termos do inciso I da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 77/2011. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.2. Campo 31 - Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.3. Campo 32 - Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2 decimais; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.4. Campo 33 - Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.5. Campo 34 - Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2 decimais; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com "J" quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação judicial. Nos demais casos, deixar em branco; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.7. Campo 36 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher conforme tabela 11.10. Se não houver isenção ou redução de base de cálculo, preencher com zeros. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, preencher com zeros; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.6.9. Campo 38 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

6.2.7. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

(Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 160 DE 18/12/2015):

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. Posição Formato
Inicial Final
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 Logradouro 45 64 108 X
5 Número 5 109 113 N
6 Complemento 15 114 128 X
7 CEP 8 129 136 N
8 Bairro 15 137 151 X
9 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone de contato 12 184 195 X
12 Código de identificação do consumidor ou assinante 12 196 207 X
13 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 208 219 X
14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 220 221 X
15 Data de emissão 8 222 229 N
16 Modelo 2 230 231 N
17 Série 3 232 234 X
18 Número 9 235 243 N
19 Código do Município 7 244 250 N
20 Brancos - reservado para uso futuro 5 251 255 X
21 Código de Autenticação Digital do registro 32 256 287 X
Total 287

7.2 Observações:

7.2.1 Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

7.2.1.1 Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2 Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3 Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4 Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;

7.2.1.5 Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6 Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7 Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8 Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 157 DE 29/09/2023, efeitos a partir de 01/12/2023).

7.2.1.10 Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço.

Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

Redação dada pelo Decreto Nº 1051 DE 04/04/2012:

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato LLNNNNNNNN, onde LL é o código da localidade e NNNNNNNN o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato LLNNNNNNNNN;

7.2.1.12 Campo 12 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

7.2.1.13. Campo 13 - Preencher com o número do terminal telefônico ou da unidade consumidora informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4). Nos demais casos, deixar em branco; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

7.2.1.14 Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2 Informações de Controle

7.2.2.1. Campo 15 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4; (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

7.2.2.3. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11 do registro Mestre; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

7.2.2.4. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2); (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 157 DE 29/09/2023, efeitos a partir de 01/12/2023).

7.2.2.6. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

7.2.2.7. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018):

8.1. Para cada volume, o Programa Validador de Arquivos criará um arquivo de controle e identificação, que será composto por um único registro, com as seguintes informações:

Campo nº Conteúdo Inicial Tamanho Posição Formato
Final
1 CNPJ 18 1 18 X
2 IE 15 19 33 X
3 Razão Social 50 34 83 X
4 Endereço 50 84 133 X
5 CEP 9 134 142 X
6 Bairro 30 143 172 X
7 Município 30 173 202 X
8 UF 2 203 204 X
9 Responsável pela apresentação 30 205 234 X
10 Cargo 20 235 254 X
11 Telefone 12 255 266 X
12 E-mail 40 267 306 X
13 Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal 7 307 313 N
14 Quantidade de notas fiscais canceladas 7 314 320 N
15 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 321 328 N
16 Data de emissão do último documento fiscal 8 329 336 N
17 N mero do primeiro documento fiscal 9 337 345 N
18 N mero do último documento fiscal 9 346 354 N
19 Valor Total (com 2 decimais) 14 355 368 N
20 BC ICMS (com 2 decimais) 14 369 382 N
21 ICMS (com 2 decimais) 14 383 396 N
22 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 397 410 N
23 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 411 424 N
24 Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal 40 425 464 X
25 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 465 465 X
26 C digo de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal 32 466 497 X
27 Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal 9 498 506 N
28 Quantidade de itens cancelados 7 507 513 N
29 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 514 521 N
30 Data de emissão do último documento fiscal 8 522 529 N
31 Número do primeiro documento fiscal 9 530 538 N
32 Número do último documento fiscal 9 539 547 N
33 Total (com 2 decimais) 14 548 561 N
34 Descontos (com 2 decimais) 14 562 575 N
35 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 14 576 589 N
36 BC ICMS (com 2 decimais) 14 590 603 N
37 ICMS (com 2 decimais) 14 604 617 N
38 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 618 631 N
39 Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 632 645 N
40 Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal 40 646 685 X
41 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 686 686 X
42 Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal 32 687 718 X
43 Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 7 719 725 N
44 Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 40 726 765 X
45 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 766 766 X
46 C digo de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 32 767 798 X
47 Versão do programa Validador utilizado na validação 3 799 801 N
48 Chave de Controle do Recibo de Entrega 6 802 807 X
49 Quantidade de Advertências encontradas 9 808 816 N
50 Referência 4 817 820 N
51 Modelo 2 821 822 N
52 Série 3 823 825 X
53 Volume 3 826 828 X
54 Situação_Versão 3 829 831 X
55 Nome do arquivo compactado 60 832 891 X
56 Brancos - reservado para uso futuro 9 892 900 N
57 Brancos - reservado para uso futuro 14 901 914 N
58 Brancos - reservado para uso futuro 14 915 928 N
59 Brancos - reservado para uso futuro 14 929 942 N
60 Brancos - reservado para uso futuro 14 943 956 N
61 Brancos - reservado para uso futuro 14 957 970 N
62 Brancos - reservado para uso futuro 9 971 979 N
63 Brancos - reservado para uso futuro 14 980 993 N
64 Brancos - reservado para uso futuro 14 994 1007 N
65 Brancos - reservado para uso futuro 14 1008 1021 N
66 Brancos - reservado para uso futuro 14 1022 1035 N
67 Brancos - reservado para uso futuro 14 1036 1049 N
68 Brancos - reservado para uso futuro 9 1050 1058 N
69 Brancos - reservado para uso futuro 14 1059 1072 N
70 Brancos - reservado para uso futuro 14 1073 1086 N
71 Brancos - reservado para uso futuro 14 1087 1100 N
72 Brancos - reservado para uso futuro 14 1101 1114 N
73 Brancos - reservado para uso futuro 14 1115 1128 N
74 Brancos - reservado para uso futuro 9 1129 1137 N
75 Brancos - reservado para uso futuro 14 1138 1151 N
76 Brancos - reservado para uso futuro 14 1152 1165 N
77 Brancos - reservado para uso futuro 14 1166 1179 N
78 Brancos - reservado para uso futuro 14 1180 1193 N
79 Brancos - reservado para uso futuro 14 1194 1207 N
80 Brancos - reservado para uso futuro 32 1208 1239 X
81 Brancos - reservado para uso futuro 64 1240 1303 X
82 Código de Autenticação Digital do registro 32 1304 1335 X
Total 1335

(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 29 DE 03/04/2018):

8.2. Observações

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante:

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada;

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;

8.2.1.7. Campo 07 - Município;

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação;

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações;

8.2.2.1. Campo 09 - Nome;

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LLNNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;

8.2.2.4. Campo 12 - E-mail de contato;

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.6. Informações de Controle:

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação;

8.2.6.4. Campo 50 - Ano e mês da referência de apuração do ICMS, no formato AAMM;

8.2.6.5. Campo 51 - Modelo do documento fiscal;

8.2.6.6. Campo 52 - Série do documento fiscal;

8.2.6.7. Campo 53 - Número sequencial do volume do arquivo Mestre;

8.2.6.8. Campo 54 - Situação e versão do arquivo (N01 = Normal, S01 = 1º substituto, S02 = 2º substituto,...);

8.2.6.9. Campo 55 - Nome do arquivo compactado, para transmissão via TED;

8.2.6.10. Campo 56 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.11. Campo 57 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.12. Campo 58 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.13. Campo 59 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.14. Campo 60 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.15. Campo 61 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.16. Campo 62 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.17. Campo 63 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.18. Campo 64 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.19. Campo 65 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.20. Campo 66 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.21. Campo 67 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.22. Campo 68 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.23. Campo 69 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.24. Campo 70 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.25. Campo 71 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.26. Campo 72 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.27. Campo 73 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.28. Campo 74 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.29. Campo 75 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.30. Campo 76 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.31. Campo 77 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.32. Campo 78 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.33. Campo 79 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.34. Campo 80 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.35. Campo 81 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.36. Campo 82 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 81.

9. Da escrituração dos livros fiscais

9.1 Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo

MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

9.1.1 Número e data de emissão do 1º documento fiscal;

9.1.2 Número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1 Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3 Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4 Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5 Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6 Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7 Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).

10. Disposições Gerais

10.1 Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/95, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Tabelas

11.1 Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes

11.1.1 Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo Código
Comercial 1
Consumo Próprio 2
Iluminação Pública 3
Industrial 4
Poder Público 5
Residencial 6
Rural 7
Serviço Público 8

(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 94 DE 23/09/2016):

11.1.2 Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação


Tipo de Assinante


Código


Comercial/Industrial


1


Poder Público


2


Residencial/Pessoa física


3


Público


4


Semi-Público


5


Outros


6


.

11.2 Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização

11.2.1 Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação Código
Monofásico 1
Bifásico 2
Trifásico 3

11.2.2 Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização Código
Telefonia 1
Comunicação de dados 2
TV por Assinatura 3
Provimento de acesso à internet 4
Multimídia 5
Outros 6

11.3 Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 02
A3 - Alta Tensão (69kV) 03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 05
AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
B1 - Residencial 07
B1 - Residencial Baixa Renda 08
B2 - Rural 09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 10
B2 - Serviço Público de Irrigação 11
B3 - Demais Classes 12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada 14

11.4 Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 06

11.5 Tabela de classificação do item de documento fiscal

Grupo Código Descrição
01. Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia
0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados
0103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura
0104 Assinatura de serviços de provimento à Internet
0105 Assinatura de outros serviços de multimídia
0199 Assinatura de outros serviços
02. Habilitação 0201 Habilitação de serviços de telefonia
0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados
0203 Habilitação de TV por Assinatura
0204 Habilitação de serviços de provimento à Internet
0205 Habilitação de outros serviços multimídia
0299 Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido 0301 Serviço Medido - chamadas locais
0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
0303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
0304 Serviço Medido - chamadas internacionais
0305 Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
0306 Serviço Medido - comunicação de dados
0307 Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
0309 Serviço Medido - adicional de chamada
0310 Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
0311 Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
0312 Serviço Medido - Mensagem SMS
0313 Serviço Medido - Mensagem MMS
0314 Serviço Medido - outros mensagens
0315 Serviço Medido - serviço multimídia
0399 Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago 0401 Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
0402 Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
0403 Cartão de Provimento de acesso à Internet
0404 Ficha Telefônica
0405 Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
0406 Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
0407 Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
0599 Outros Serviços
06. Energia Elétrica 0601 Energia Elétrica - Consumo
0602 Energia Elétrica - Demanda
0603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
0604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
0605 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo
0606 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
0607 Encargos de Conexão
0608 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
0609 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
0610 Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0699 Energia Elétrica - Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos 0701 de Aparelho Telefônico
0702 de Aparelho Identificador de chamadas
0703 de Modem
0704 de Rack
0705 de Sala/Recinto
0706 de Roteador
0707 de Servidor
0708 de Multiplexador
0709 de Decodificador/Conversor
0799 Outras disponibilizações
08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros
0802 Cobrança de Seguros
0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
0804 Cobrança de Juros de Mora
0805 Cobrança de Multa de Mora
0806 Cobrança de Conta de meses anteriores
0807 Cobrança de Taxa Iluminação Pública
0808 Retenção de ICMS-ST
0899 Outras Cobranças
09. Deduções 0901 Dedução relativa a impugnação de serviços
0902 Dedução referente ajuste de conta
0903 Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
0904 Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
0905 Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
0906 Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0907 Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros, quando aplicáveis os termos do Convênio ICMS 77/2011. (Acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).
0999 Outras deduções
10. Serviço não medido 1001 Serviço não medido de serviços de telefonia
1002 Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
1003 Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
1004 Serviço não medido de serviços de provimento à Internet
1005 Serviço não medido de outros serviços de multimídia
1099 Serviço não medido de outros serviços"
11. Cessão de Meios de Rede (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 145 de 05/12/2008). 1101 Interconexão: Detraf, SMS, MMS
1102 Detrat, Transmissão
1103 Roaming
1104 Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD
1105

Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS NN/AAAA). (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 18 DE 05/04/2013).

1106

Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS NN/AAAA). (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 18 DE 05/04/2013).

1107

Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tri- butário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio NN/AAAA). (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 18 DE 05/04/2013).

1199
Outras Cessões de Meios de Rede


(Redação dada ao subitem pelo Convênio ICMS nº 133, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 com alteração dada pelo Convênio ICMS nº 145, de 05.12.2008, DOU 09.12.2008 , com efeitos a partir de 01.07.2009)

RECIBO DE ENTREGA

11.7 MD5 - Message Digest 5

11.7.1 O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

11.8. Tabela de Tipos de Clientes (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

11.8.1. Tabela de Tipos de Clientes no Fornecimento de Energia Elétrica:

Tipo de Cliente Código
Consumidor Cativo 13
Consumidor Livre 21
Consumidor Especial 22
Consumidor Parcialmente Livre 23

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

11.8.2. Tipo de Cliente de Serviços de Comunicação

Tipo de Cliente Código
Comercial 01
Industrial 02
Residencial/Pessoa Física 03
Produtor Rural 04
Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, nos termos do Convênio ICMS 107/1995 05
Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede do prestador do serviço ao usuário final, nos termos do Convênio ICMS 17/2013 06
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, nos termos do Convênio ICMS 158/1994 07
Igrejas e Templos de qualquer natureza 08
Outros não especificados anteriormente 99

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015):

11.9. Tabela de Subclasses no Fornecimento de Energia Elétrica:

Descrição Subclasses Código
Residencial 01
Residencial baixa renda 02
Residencial baixa renda indígena 03
Residencial baixa renda quilombola 04
Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social 05
Residencial baixa renda multifamiliar 06
Comercial 07
Serviços de transporte, exceto tração elétrica 08
Serviços de comunicação e telecomunicação 09
Associação e entidades filantrópicas 10
Templos religiosos 11
Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações 12
Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias 13
Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito 14
Outros serviços e outras atividades da classe comercial 15
Agropecuária rural 16
Agropecuária urbana 17
Residencial rural 18
Cooperativa de eletrificação rural 19
Agroindustrial 20
Serviço público de irrigação rural 21
Escola agrotécnica 22
Aquicultura 23
Poder público Federal 24
Poder Público Estadual ou Distrital 25
Poder público Municipal 26
Tração Elétrica 27
Água esgoto ou saneamento 28
Outros 99

11.10. Tabela de Isenções/Reduções de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação; (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 60 DE 27/07/2015).