Instrução Normativa RE Nº 66 DE 13/08/2013


 Publicado no DOE - RS em 16 ago 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Fica acrescentada a Seção 13.0 ao Capítulo V do Título I com a seguinte redação:

" 13.0 - FUNDOPEM/RS - Lei nº 11.916/2003 (RICMS, Lv. I, art. 32, LXXIV)

13.1 - Para fins de cálculo do acréscimo percentual de incentivo do FUNDOPEM/RS, previsto no art. 4º da Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS e no § 2º do art. 16 da Resolução Normativa nº 04/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, as médias setoriais de aquisições no Estado de insumos e serviços são:

Item

Setor

Média setorial (%)

I

Agroindústria de Avicultura

70,50

II

Agroindústria de Carne Bovina

95,04

III

Agroindústria de Carne Suína

59,16

IV

Agroindústria de Grãos - Arroz

85,24

V

Agroindústria de Grãos - Milho

69,68

VI

Agroindústria de Grãos - Soja

93,97

VII

Agroindústria de Leite e Derivados

84,58

VIII

Automotivo e Implementos Rodoviários

49,66

IX

Bens de Capital - Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas e Industriais

46,18

X

Biocombustíveis (Etanol e Biodiesel)

93,96

XI

Calçados e Artefatos

81,92

XII

Eletroeletrônica, Automação e Telecomunicações

33,17

XIII

Equipamentos para Indústria de Petróleo e Gás

46,37

XIV

Indústria Oceânica e Polo Naval

20,16

XV

Madeira, Celulose e Móveis

59,48

XVI

Petroquímica, Produtos de Borracha e Material Plástico

45,77

XVII

Reciclagem e Despoluição

70,42

XVIII

Saúde Avançada e Medicamentos

34,50

XIX

Semicondutores

52,91

XX

Vitivinicultura

81,22

XXI

Outros Setores

52,63


13.1.1 - Para as empresas não enquadradas nos setores relacionados nos itens I a XX da tabela do item 13.1, a média setorial aplicável é a constante no item

XXI - Outros Setores - da mesma tabela."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.