Portaria MTE Nº 651 DE 14/05/2013


 Publicado no DOU em 15 mai 2013


Concede prazo para que as entidades formadoras apliquem o disposto na Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º. Conceder prazo até a data de 30 de Junho de 2013 para que as entidades formadoras providenciem as adequações dos programas de aprendizagem, em atendimento a normas da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS