Instrução Normativa MTE Nº 2 DE 28/02/2013


 Publicado no DOU em 1 mar 2013


Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 01, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2013, Seção 1, p. 56 e repristinar a Instrução Normativa nº 01 de 30 de setembro de 2008 pelo prazo de 90 dias.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):

(Ver prazo de vigência desta Instrução Normativa que foi prorrogado pela Instrução Normativa MTE Nº 3 DE 29/05/2013):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e

Considerando o resultado da audiência pública realizada no dia 25.02.2013 com a presença das Centrais Sindicais, em atenção ao aviso publicado no Diário Oficial da União - DOU 1 de 06 de fevereiro de 2013, seção 3, página 12,

Resolve:

Art. 1º. Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 01, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2013, Seção 1, p. 56 e repristinar a Instrução Normativa nº 01 de 30 de setembro de 2008 pelo prazo de 90 dias.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA