Ato Declaratório Executivo Codac Nº 70 DE 05/07/2012


 Publicado no DOU em 10 jul 2012


Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011.


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O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

 

Declara:

 

Art. 1º Os Anexos II, III, IV, VI, VII, IX e XIII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO II

 

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

 

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

 

 

 

 

 

1

0422/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF - Royalties e Assistência Técnica -Residentes no Exterior

2

0473/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF - Renda e proventos de qualquer natureza - Residentes no Exterior

3

0481/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF -Juros e Comissões em Geral -Residentes no Exterior

4

0490/05

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Aplicações em fundos de conversão de débitos externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - Residentes no Exterior

7

0561/05

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Trabalho assalariado

8

0561/06

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF - Trabalho assalariado

9

0561/07

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF - Trabalho assalariado

10

0588/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício

11

0588/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício

12

0588/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício

13

0610/01

Mensal

A partir de outubro de 2008

IRRF -Transporte internacional de cargas - Pagamento PJ a PF residente no Paraguai

14

0916/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios

15

0924/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Demais rendimentos de capital

16

1708/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

17

1708/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

18

1708/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

19

1889/01

Mensal

A partir de janeiro de 2010

IRRF -Rendimentos acumulados - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

20

1895/01

Mensal

A partir de janeiro de 2010

IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

21

2063/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF - Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

22

3208/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

23

3208/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

24

3208/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

25

3223/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

26

3223/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

27

3223/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

28

3277/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

29

3277/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

30

3277/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

31

3280/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

32

3280/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

33

3280/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

34

3426/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

35

5192/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF - Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas - Residentes no Exterior

36

5204/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes

37

5204/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes

38

5204/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes

39

5217/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF - Pagamento a beneficiário não identificado

40

5232/02

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IRRF - Fundos de investimento imobiliário - Rendimentos e ganhos de capital distribuídos

41

5232/04

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Fundos de investimento imobiliário - Resgate de quotas

42

5273/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Operações de swap

43

5286/03

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF - Aplicações financeiras - Fundos/Entidades de investimento coletivo, no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto - Residentes no Exterior

44

5286/04

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Aplicações financeiras - Fundos/Entidades de investimento coletivo, nos demais casos - Residentes no Exterior

45

5299/03

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2007 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 01.01.2007 a 13.01.2007)

IRRF - Juros de empréstimos externos - Residentes no Exterior

46

5299/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14.01.2007)

IRRF - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada - Residentes no Exterior

47

5557/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

48

5565/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

49

5565/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF -Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

50

5565/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF -Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

51

5706/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)

52

5928/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

53

5928/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal,

54

5928/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

55

5936/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

56

5936/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

57

5936/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

58

5944/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF -Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

59

5944/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF -Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

60

5944/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF -Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

61

6800/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Fundo de investimento - Renda fixa

62

6813/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Fundo de investimento em ações

63

6891/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

64

6891/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

65

6891/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

66

6904/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Indenização por danos morais

67

6904/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF - Indenização por danos morais

68

6904/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF - Indenização por danos morais

69

8045/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF - Demais rendimentos

70

8045/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF - Demais rendimentos

71

8045/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF - Demais rendimentos

72

8053/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Títulos de renda fixa - Pessoa Física

73

8468/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Day Trade - Operações em Bolsas

74

8673/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Prêmios obtidos em bingos

75

9385/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Multas e vantagens

76

9412/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF - Fretes Internacionais - Residentes no Exterior

77

9427/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF - Remuneração de direitos - Residentes no Exterior

78

9453/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio - Residentes no Exterior

79

9466/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF - Previdência privada e FAPI - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior

80

9478/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF - Aluguel e arrendamento - Residentes no Exterior


 

ANEXO III

 

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

 

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0668/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI

2

0668/02

Mensal

De janeiro de 2007 até outubro de 2007

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples

3

0668/03

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI

4

0676/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

5

0676/02

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

6

0676/10¹

Diária

A partir de 1º de junho de 2008

IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

7

0821/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

8

0838/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

9

1020/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de abril de 2009

IPI - Cigarros contendo tabaco

10

1020/02

Mensal

De janeiro de 2007 até outubro de 2007

IPI -Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) -Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples

11

1020/05

Mensal

A partir de maio de 2009

IPI - Cigarros contendo tabaco

11-A

1020/06

Mensal

A partir de dezembro de 2011

IPI - Regime Especial de Tributação - Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011)

12

1097/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI - Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte

13

1097/02

Mensal

De janeiro de 2007 até outubro de 2007

IPI -Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples

14

1097/05

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI - Máquinas, aparelhos e material de transporte

15

1097/10¹

Diária

A partir de 1º de junho de 2008

IPI -Máquinas, aparelhos e material de transporte - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

16

5110/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IPI - Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco

17

5123/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IPI - Demais produtos

18

5123/10¹

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

IPI - Demais produtos - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício


 

¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que o imposto tornou-se exigível, para inclusão dos valores do IPI não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

 

ANEXO IV

 

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)

 

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1150/02

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IOF -Operações de mútuo - Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)

2

1150/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF - Operações de crédito - Pessoa jurídica

3

2927/02

Mensal

A partir de janeiro de 2012

IOF - Contrato de Derivativos

4

2927/03¹

Mensal

De 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011

IOF - Contrato de Derivativos - Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011

4-A

2927/10²

Mensal

A partir de janeiro de 2012

IOF -Contrato de Derivativos -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

5

3467/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF - Seguros

6

4028/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF - Ouro - Ativo financeiro

7

4290/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda

8

5220/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda

9

6854/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF - Títulos ou Valores Mobiliários

10

6895/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)

11

7893/02

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IOF - Operações de mútuo - Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)

12

7893/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF - Operações de crédito - Pessoa física


 

¹ O somatório dos valores referentes ao imposto cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 deverá ser informado na DCTF do mês de dezembro/2011.

 

² Quando houver falta de comprovação ou descumprimento de condição de que tratam os §§ 11 e 12 do art. 32-C do Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador para inclusão dos valores do IOF não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

 

ANEXO VI

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0679/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

2

0679/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP

3

0691/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

4

0691/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP

5

0906/01

Mensal

A partir de outubro de 2008

PIS/Pasep -Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool

6

0906/02

Mensal

A partir de outubro de 2008

PIS/Pasep -Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP

7

1921/01

Mensal

A partir de março de 2007

PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de pro-dutos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

8

1921/02

Mensal

A partir de março de 2007

PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

9

1921/03

Mensal

A partir de março de 2007

PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) - SCP

10

1921/04

Mensal

A partir de março de 2007

PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) - SCP

11

3703/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público

12

4574/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep -Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991)

13

4574/03¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991)

 

-Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

14

5434/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Importação de serviços

15

5434/08

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Importação de serviços - SCP

16

5434/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Importação de serviços - Perda de isen-ção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

17

5434/11 ²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Importação de serviços - Perda de isen-ção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP

18

6824/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Combustíveis

19

6824/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Combustíveis - SCP

20

6912/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Não cumulativo

21

6912/02¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep - Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

22

6912/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Não cumulativo - SCP

23

6912/09¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep -Não cumulativo -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

24

6912/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Não cumulativo -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

25

6912/11 ²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Não cumulativo -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP.

25-A

6912/14³

Mensal

De abril a maio de 2012

PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

25-B

6912/15³

Mensal

De abril a maio de 2012

PIS/Pasep - Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP

26

8109/02

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral

27

8109/03

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

PIS/Pasep -Faturamento -PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/2004)

28

8109/07

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros

29

8109/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral - SCP

30

8109/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP

31

8109/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Faturamento -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

32

8109/11 ²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Faturamento -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP

33

8109/12¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

34

8109/13¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

34-A

8109/14³

Mensal

De abril a maio de 2012

PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

34-B

8109/15³

Mensal

De abril a maio de 2012

PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP

35

8301/02

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Folha de salários

36

8496/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de veículos

37

8496/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP


 

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

 

1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

 

2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

 

² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornouse exigível, para inclusão dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

 

³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.

 

ANEXO VII

 

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

 

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0760/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins -Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

2

0760/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins -Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP

3

0776/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins -Regime Especial de Tributação -Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

4

0776/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins -Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP

5

0929/01

Mensal

A partir de outubro de 2008

Cofins -Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool

6

0929/02

Mensal

A partir de outubro de 2008

Cofins -Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP

7

1840/01

Mensal

A partir de março de 2007

Cofins -Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

8

1840/02

Mensal

A partir de março de 2007

Cofins -Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

9

1840/03

Mensal

A partir de março de 2007

Cofins -Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) - SCP

10

1840/04

Mensal

A partir de março de 2007

Cofins -Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) - SCP

11

2172/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins - Faturamento - PJ em geral

12

2172/02

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

Cofins - Faturamento - PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003)

13

2172/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins - Substituição tributária na comercialização de cigarros

14

2172/05¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

15

2172/06¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

16

2172/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins - Faturamento - PJ em geral - SCP

17

2172/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP

18

2172/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins -Faturamento -PJ em geral -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

19

2172/11 ²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins -Faturamento -PJ em geral -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP

19-A

2172/14³

Mensal

De abril a maio de 2012

Cofins -Faturamento -PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

19-B

2172/15³

Mensal

De abril a maio de 2012

Cofins -Faturamento -PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP

20

5442/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

Cofins - Importação de serviços

21

5442/08

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

Cofins - Importação de serviços - SCP

22

5442/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins - Importação de serviços -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

23

5442/11 ²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins - Importação de serviços -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP

24

5856/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins - Não cumulativa

25

5856/02¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins Não cumulativa -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

26

5856/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins - Não cumulativa - SCP

27

5856/09¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins Não cumulativa -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT -SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

28

5856/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins -Não cumulativa -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

29

5856/11 ²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins -Não cumulativa -Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP

29-A

5856/14²

Mensal

De abril a maio de 2012

Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

29-B

5856/15²

Mensal

De abril a maio de 2012

Cofins - Não cumulativa - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP

30

6840/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins - Combustíveis

31

6840/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins - Combustíveis - SCP

32

7987/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins -Entidades financeiras e equiparadas (PJ re-lacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991)

33

7987/03¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins -Entidades financeiras e equiparadas (PJ re-lacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

34

8645/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins - Substituição tributária na comercialização de veículos

35

8645/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins - Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP


 

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

 

1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

 

2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

 

² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornouse exigível, para inclusão dos valores da Cofins não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

 

³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF nº 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.

 

ANEXO IX

 

CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)

 

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

 

 

 

 

 

1

8741/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE - Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001)

2

8741/10¹

Diária

A partir de 27 de julho de 2010

CIDE - Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

3

9331/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE - Combustíveis/Gasolina - Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº 10.336/2001)

4

9331/02

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

CIDE - Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)

5

9331/03

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE - Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)

6

9331/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE -Combustíveis/Diesel - Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº 10.336/2001)

7

9331/05

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE - Combustíveis/QAV - Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001)

8

9331/06

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE -Combustíveis/Outros querosenes - Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº 10.336/2001)

9

9331/07

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE - Combustíveis/Fuel oil - Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº 10.336/2001)

10

9331/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE - Combustíveis/GLP - Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001)

11

9331/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE -Combustíveis/Álcool - Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001)


 

¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cide não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

 

ANEXO XIII

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

 

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1661/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Servidor Civil Ativo

2

1690/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

3

1690/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

4

1700/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Servidor Civil Inativo

5

1717/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Pensionista Civil

6

1723/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

7

1730/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS -Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

8

1752/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

9

1769/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra - Orçamentária

10

1781/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Afastado - Operação Intra - Orçamentária

11

1808/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS -Patronal - Decisão Judicial Mandado de Segurança - Operação Intra - Orçamentária

12

1808/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS -Patronal -Decisão Judicial Mandado de Segurança - Operação Intra - Orçamentária

13

1814/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS -Patronal -Servidor no Exterior -Operação Intra - Orçamentária

14

1837/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS - Patronal - Precatório Judicial -Operação Intra - Orçamentária

15

2985/01

Mensal

A partir de dezembro de 2011

Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta - Serviços

16

2991/01

Mensal

A partir de dezembro de 2011

Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta - Indústria


 

"

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 19 de março de 2012.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA