Portaria SIT/DSST nº 126 de 02/12/2009


 


Estabelece procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria SIT/DSST Nº 451 DE 20/11/2014):

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento De Segurança E Saúde No Trabalho, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 167 da CLT ,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI.

Art. 2º O fabricante ou importador, para requerer o CA, deve estar cadastrado no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Art. 3º Para se cadastrar junto ao DSST/MTE o fabricante ou importador deve apresentar:

I - requerimento conforme formulário constante do Anexo II desta Portaria;

II - (Revogado pela Portaria SIT nº 205, de 10.02.2011, DOU 15.02.2011 )

III - cópia autenticada do Contrato Social, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação de EPI;

IV - cópia do requerimento de Cadastro de Empresa emitido pelo sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI.

§ 1º O acesso ao CAEPI deve ser requerido pelo fabricante ou importador conforme Anexo I desta Portaria.

§ 2º As alterações no cadastro da empresa devem ser comunicadas ao DSST/MTE, utilizando-se o formulário constante do Anexo III desta Portaria, acompanhado do CA do equipamento a ser alterado.

Art. 4º Para a emissão ou renovação do CA o fabricante ou importador cadastrado deve apresentar:

I - requerimento de emissão ou renovação de CA, conforme formulários constantes dos Anexos IV e V, respectivamente, desta Portaria;

II - memorial descritivo do EPI, do qual deve constar, obrigatoriamente:

a) enquadramento do EPI na relação do Anexo I da NR-6;

b) descrição das características e especificações técnicas do EPI;

c) descrição dos materiais empregados e especificações técnicas de fabricação do EPI;

d) descrição do uso a que se destina o EPI e suas correspondentes restrições;

e) descrição do local onde será feita a gravação das informações previstas no item 6.9.3 da NR-6 ;

f) descrição de outras marcações obrigatórias do EPI;

g) descrição das possíveis variações do EPI, tais como: referência, tamanho, numeração, dentre outras;

h) outras informações relevantes acerca do EPI.

III. Fotografias do EPI e do local de marcação das informações previstas no item 6.9.3 da NR-6, capazes de demonstrar, nos ângulos necessários, os detalhes do equipamento. (Redação dada ao inciso pela Portaria SIT nº 295, de 16.12.2011, DOU 19.12.2011 )

IV - cópia do manual de instruções do EPI;

V. cópias autenticadas:

a) do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado pelo DSST, quando o equipamento não tiver sua conformidade avaliada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO.

b) de documento que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

c) das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, com tradução juramentada para língua portuguesa, quando não houver laboratório credenciado capaz de realizar o ensaio no Brasil;

d) do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado; (Redação dada ao inciso pela Portaria SIT nº 295, de 16.12.2011, DOU 19.12.2011 )

VI - cópia da folha de rosto requerendo a emissão ou renovação de CA emitida pelo sistema CAEPI.

§ 1º O prazo de validade do CA será contado a partir da data de emissão do relatório de ensaio ou da certificação, realizados no Brasil ou no exterior, conforme o caso, quando ultrapassado mais de um ano de sua emissão. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SIT nº 205, de 10.02.2011, DOU 15.02.2011 )

§ 2º Os relatórios de ensaio ou certificações com mais de quatro anos não serão válidos para emissão, alteração ou renovação de CA. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SIT nº 205, de 10.02.2011, DOU 15.02.2011 )

Art. 4-A. Para emissão ou renovação de CA de equipamento de proteção individual conjugado cujos dispositivos são fabricados por empresas distintas, o requerente deverá apresentar:

I - Cópias autenticadas com firma reconhecida em cartório:

a) de declaração do fabricante detentor do CA do dispositivo que será conjugado com o equipamento do requerente, autorizando a utilização do seu dispositivo para a fabricação do equipamento conjugado;

b) do contrato social do fabricante detentor do CA do dispositivo que será utilizado para fabricação do equipamento conjugado;

c) do relatório de ensaio emitido por laboratório credenciado pelo DSST comprovando a eficácia das conexões e junções. (Artigo acrescentado pela Portaria SIT nº 209, de 04.05.2011, DOU 05.05.2011 )

Art. 5º A solicitação de alteração do CA anteriormente concedido será admitida quando o desempenho, o tipo de proteção oferecida e o enquadramento do EPI no Anexo I da NR-06 não forem modificados.

Art. 6º Para o requerimento de alteração do CA, deve ser apresentada a seguinte documentação:

I - requerimento de alteração de CA, conforme formulário constante do anexo VI desta Portaria;

II - CA original objeto de alteração;

III - documentação que comprove as modificações requeridas;

IV - cópia da folha de rosto solicitando a alteração do CA emitida pelo sistema CAEPI.

Parágrafo único. O prazo de validade do CA do qual foi requerida alteração será o mesmo do CA anteriormente concedido.

Art. 7º Será indeferido o requerimento:

a) cuja documentação esteja incompleta ou em desacordo com o estabelecido na legislação vigente;

b) formulado em desacordo com os resultados dos testes laboratoriais ou as especificações técnicas de fabricação e funcionamento;

c) do qual constem expressões e informações técnicas genéricas, vagas ou dúbias no memorial descritivo do EPI ou ainda divergentes do resultado dos testes laboratoriais ou das especificações técnicas de fabricação e funcionamento.

Art. 8º É facultado ao interessado recorrer da decisão de indeferimento do pedido no prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação.

Parágrafo único. O requerimento será arquivado após o esgotamento do prazo concedido neste artigo.

Art. 9º O interessado pode requerer, a qualquer tempo, pedido de emissão ou de renovação de CA que já tenha sido objeto de apreciação, mediante abertura de novo processo administrativo.

Art. 10. Os requerimentos de cadastro de usuário para utilização do sistema CAEPI, de cadastro de fabricante ou importador de EPI, de emissão ou renovação de CA, devem ser encaminhados pessoalmente ou por correspondência ao Protocolo-Geral do MTE, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Sala T 40 Brasília/DF, CEP 70059-900.

Art. 11. Revoga-se a Portaria nº 162, de 12 de maio de 2006 , publicada no DOU. de 16.05.2006 - Seção 1.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

ANEXO I
REQUERIMENTO DE CADASTRO DE USUÁRIO CAEPI

Ao

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Brasília - DF

Empresa:   
CNPJ:   
Endereço:   
Bairro:   CEP: 
Município:  UF: 
Tel:  Fax: 

USUÁRIO CAEPI ADMINISTRADOR:

Nome:   
CPF:   
Cargo:   
E-mail:   
Tel:  Fax: 

Todos os campos deste formulário são de preenchimento obrigatório.

A empresa requerente assume perante o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/SIT/MTE, órgão responsável pelo cadastro de empresas, emissão, renovação e alteração dos Certificados de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI, conforme legislação vigente, toda e qualquer responsabilidade pelas informações prestadas.

_____/_____/_____

________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo

Cargo

Este documento só será valido com firma reconhecida

ANEXO II

REQUERIMENTO DE CADASTRO DE EMPRESAS FABRICANTES OU IMPORTADORAS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI  
Ao  
Ministério do Trabalho e Emprego  
Secretaria de Inspeção do Trabalho  
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho  
Brasília - DF  
A empresa ________________________, estabelecida _____________________________________, Município _______________, UF_____ CNPJ _______________________, vem requerer o cadastro de Fabricante ou Importador, conforme disposto na Portaria SIT nº 126, de 02 de dezembro de 2009 .  
Identificação do fabricante ou importador de EPI:     
Fabricante  Importador  Fabricante e Importador 
Razão Social:  
Nome Fantasia:   CNPJ/MF: 
Inscrição Estadual - IE:  Inscrição Municipal - IM:   
Endereço:  Bairro:  
Cidade:  UF:  CEP: 
Telefone:  Fax:  
E-mail:  Ramo de Atividade:   
CNAE:     
Responsáveis perante o Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego:  
a) Responsável Legal     
Nome:  Nº da Identidade:  Cargo na Empresa: 
b) Responsável Técnico:     
Nome:  Nº do Registro Prof:  Conselho Prof./Estado: 
Lista de EPI fabricados:     
Observações:     
Este requerimento deverá ser preenchido e atualizado sempre que houver qualquer alteração nos dados da empresa e encaminhado ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.  
Nota: As declarações prestadas são de inteira responsabilidade do fabricante ou importador, e são passíveis de verificação e eventuais penalidades previstas em Lei.  
Acompanham este requerimento:  
a) cópia autenticada do contrato social, do qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação ou a importação de EPI;  
b) cópia da Solicitação de Cadastro emitida pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI.  
Nestes termos, pede deferimento.     
_____/_____/_____  
Assinatura do representante legal da empresa  
Nome completo  

Cargo  


(Redação dada ao Anexo pela Portaria SIT nº 205, de 10.02.2011, DOU 15.02.2011)

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESAS FABRICANTES OU IMPORTADORAS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 
Ao 
Ministério do Trabalho e Emprego 
Secretaria de Inspeção do Trabalho 
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho 
Brasília - DF 
A empresa __________________________, estabelecida ___________________________________, Município _____________________, UF ____, CEP ___________, CNPJ _____________________, vem requerer alteração cadastral referente _________________________________, conforme disposto no subitem 6.8.1, alínea ?g?, da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978 , e no art. 3º da Portaria SIT nº 126, de 2 de dezembro de 2009
Acompanham este requerimento: 
a) requerimento de cadastro de empresas fabricantes ou importadoras de EPI, conforme Anexo II da Portaria SIT nº 126, de 02 de dezembro de 2009
b) cópia autenticada do contrato social (caso a modificação diga respeito ao contrato social). 
Nestes termos, pede deferimento. 
_____/_____/_____ 
Assinatura do representante legal da empresa 
Nome completo 

Cargo 


(Redação dada ao Anexo pela Portaria SIT nº 205, de 10.02.2011, DOU 15.02.2011)

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 
Ao 
Ministério do Trabalho e Emprego 
Secretaria de Inspeção do Trabalho 
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho 
Brasília - DF 
A empresa __________________________, estabelecida ___________________________________, Município ____________________, UF ____, CEP ___________, CNPJ _____________________, vem requerer a emissão do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual, conforme previsto no subitem 6.8.1, alínea ?b?, da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978 , no art. 4º da Portaria SIT nº 126, de 02 de dezembro de 2009 e na Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009
Acompanham este requerimento: 
a) memorial descritivo do EPI, contendo as informações indicadas no inciso II do art. 4º da Portaria SIT nº 126, de 02 de dezembro de 2009
b) fotografias do EPI e do local de marcação do CA no EPI, capazes de demonstrar os detalhes do equipamento; 
c) cópia do manual de instruções do EPI; 
d) cópias autenticadas de: 
i) relatório de ensaio ou documento que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO; 
ii) tradução juramentada das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil; 
iii) certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado; 
iv) cópia da folha de rosto do Requerimento de Emissão de CA realizado pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI. 
Nestes termos, pede deferimento. 
_____/_____/_____ 
Assinatura do representante legal da empresa 
Nome completo 

Cargo 


(Redação dada ao Anexo pela Portaria SIT nº 205, de 10.02.2011, DOU 15.02.2011)

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 
Ao 
Ministério do Trabalho e Emprego 
Secretaria de Inspeção do Trabalho 
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho 
Brasília - DF 
A empresa __________________________, estabelecida ___________________________________, Município ____________________, UF ____, CEP ___________, CNPJ _____________________, vem requerer a renovação do Certificado de Aprovação nº ____________ do Equipamento de Proteção Individual, conforme previsto no subitem 6.8.1, alínea ?c?, da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978 , no art. 4º da Portaria SIT nº 126, de 02 de dezembro de 2009 e na Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009
Acompanham este requerimento: 
a) memorial descritivo do EPI, contendo as informações indicadas no inciso II do art. 4º da Portaria SIT nº 126, de 02 de dezembro de 2009
b) fotografias do EPI e do local de marcação do CA no EPI, capazes de demonstrar, nos ângulos necessários, os detalhes do equipamento; 
c) cópia do manual de instruções do EPI; 
d) cópias autenticadas de: 
i) relatório de ensaio ou documento que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO; 
ii) tradução juramentada das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil; 
iii) certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado; 
iv) cópia da folha de rosto do Requerimento de Emissão de CA realizado pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI. 
Nestes termos, pede deferimento. 
_____/_____/_____ 
Assinatura do representante legal da empresa 
Nome completo 

Cargo 


(Redação dada ao Anexo pela Portaria SIT nº 205, de 10.02.2011, DOU 15.02.2011)

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 
Ao 
Ministério do Trabalho e Emprego 
Secretaria de Inspeção do Trabalho 
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho 
Brasília - DF 
A empresa __________________________, estabelecida ___________________________________, Município ____________________, UF ____, CEP ___________, CNPJ _____________________, vem requerer a alteração do Certificado de Aprovação nº ________________do Equipamento de Proteção Individual, conforme disposto nos arts. 5º e 6º da Portaria SIT nº 126, de 02 de dezembro de 2009 e na Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009
Acompanham este requerimento: 
a) CA original; 
b) memorial descritivo do EPI; 
c) cópias autenticadas de: 
i) relatório de ensaio ou documento que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO; 
ii) tradução juramentada das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil; 
iii) certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado; 
iv) cópia da folha de rosto do Requerimento de Emissão de CA realizado pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI. 
Nestes termos, pede deferimento. 
_____/_____/_____ 
Assinatura do representante legal da empresa 
Nome completo 

Cargo 


(Redação dada ao Anexo pela Portaria SIT nº 205, de 10.02.2011, DOU 15.02.2011)