Portaria SIT/DSST Nº 58 DE 19/06/2008


 Publicado no DOU em 24 jun 2008


Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 30.


Teste Grátis por 5 dias

(Revogado pela Portaria MTP Nº 423 DE 07/10/2021):

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar o subitem 30.2.1 da Norma Regulamentadora nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, aprovada pela Portaria SIT nº 12, de 31 de maio de 2007, publicada no DOU de 04.06.07, que passa a ter a seguinte redação:

30.2.1 Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT nº 147 - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações utilizadas na prestação de serviços.

Art. 2º Aprovar os subitens 30.1.1.1 e 30.2.1.2, com a seguinte redação:

30.1.1.1 Para outras categorias de trabalhadores que realizem trabalhos a bordo de embarcações a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores se dará na forma especificada nos Anexos a esta norma.

30.2.1.2 Esta norma aplica-se na forma estabelecida em seus Anexos, aos trabalhadores das embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca, das embarcações e plataformas destinadas à exploração e produção de petróleo, das embarcações específicas para a realização do trabalho submerso e de embarcações e plataformas destinadas a outras atividades.

Art. 3º Substituir a expressão "Navios Mercantes" por "embarcações" no item 30.4 e subitem 30.4.1, que passam a ter a seguinte redação:

30.4 Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Embarcações - GSSTB.

30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta (AB).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho