Portaria MTE Nº 243 DE 25/05/2004


 Publicado no DOU em 26 mai 2004


Cria o Comitê de Qualificação para o Emprego.


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(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e no art. 1º do Decreto nº 3.334, de 11 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê de Qualificação para o Emprego com as seguintes finalidades:

I - contribuir para a convergência e a compatibilização das ações dos Serviços Nacionais de Aprendizagem "Sistema S", bem como com o Plano Plurianual do Governo Federal e com as demais políticas e planos de desenvolvimento nacional e regional;

II - contribuir para uma maior articulação e integração do "Sistema S" com as demais políticas públicas de emprego, com ênfase no campo de qualificação social e profissional, objetivando melhor aproveitamento dos recursos e meios disponíveis;

III - propor ações integradas no sentido da superação da sobreposição e pulverização das atividades já existentes;

IV - (Revogado pela Portaria MTE nº 448, de 20.08.2004, DOU 23.08.2004)

V - (Revogado pela Portaria MTE nº 448, de 20.08.2004, DOU 23.08.2004)

Art. 2º O Comitê de Qualificação Profissional para o Emprego será composto por um representante, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos ou entidades e designados pelo Ministro do Trabalho e Emprego:

I - cinco representantes do Governo Federal sendo:

a) um da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE do MTE;

b) um da Secretaria Executiva - SE do MTE;

c) um da Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES do MTE;

d) um da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC do MEC; e

e) um do Departamento de Qualificação- DEQ da SPPE do MTE.

II - cinco representantes do "Sistema S" sendo:

a) o Diretor-Geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

b) o Diretor-Geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

c) o Diretor-Geral do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP;

d) o Diretor-Geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; e

e) o Diretor-Geral do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT.

III - quatro representantes dos trabalhadores e um representante da Economia Solidária, sendo:

a) um da Central Única dos Trabalhadores - CUT;

b) um da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;

c) um da Força Sindical;

d) um da Confederação Geral dos Trabalhadores; e

e) um do Forum Nacional da Economia Solidária.

Art. 3º O Comitê será coordenado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI