Portaria Interministerial MTB/MS Nº 3257 DE 22/09/1988


 Publicado no DOU em 26 set 1988


Dispõe sobre medidas restritivas ao hábito de fumar nos locais de trabalho


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

Os Ministros de Estado do Trabalho e da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando caber aos Ministérios do Trabalho e da Saúde a grave responsabilidade de zelar pela saúde e bem-estar dos trabalhadores e da população como um todo;

Considerando as acusações científicas contra o cigarro, de haver se tornado um dos maiores responsáveis por uma série de doenças, algumas delas de excepcional gravidade e até fatais;

Considerando que o vício do tabagismo deve ser desestimulado mediante processos educacionais e restritivos;

Considerando que nos locais de trabalho não deve ser liberalizado o uso do cigarro, eis que incompatível com o ambiente em que permanecem os trabalhadores muitas horas do dia e da noite.

Resolvem:

I - Recomendar que em todos os locais de trabalho se adotem medidas restritivas ao hábito de fumar, especialmente onde o ambiente for fechado, a ventilação natural reduzida ou sejam adotados sistemas de condicionamento do ar.

II - As empresas que implantarem medidas de desestímulo ao hábito de fumar poderão delimitar áreas restritas para os fumantes.

III - Incumbe à CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, nas campanhas onde se encontram organizadas, promover campanhas educativas demonstrando os efeitos nocivos do fumo.

IV - Os Ministros do Trabalho e da Saúde conferirão conjuntamente certificados de Honra ao Mérito às empresas que se destacarem em campanhas antitabagistas.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.