Instrução Normativa DRP nº 3 de 20/01/1999


 Publicado no DOE - RS em 22 jan 1999


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.


Substituição Tributária

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - Fica introduzido o subitem 13.4.4 no Capítulo I do Título I com a seguinte redação:

"13.4.4 - Até 31 de dezembro de 1999, poderão ser utilizados os impressos de ROD confeccionados de acordo com o modelo introduzido pela Instrução Normativa DRP no 037/98 (Anexo 128 da Instrução Normativa CGICM no 01/81)."

2 - Fica substituído o Anexo A-4 pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual

ANEXO