Resolução COEMA nº 62 de 22/02/2008


 Publicado no DOE - PA em 28 fev 2008


Altera o Parágrafo único da Resolução COEMA nº 44, de 22 de agosto de 2006.


Consulta de PIS e COFINS

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 4º-A, da Lei Estadual nº 5.752, de 26 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 7.026, de 30 de julho de 2007 e o disposto no Decreto Estadual nº 1.859, de 16 de setembro de 1993; e

Considerando os dispositivos da Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005, que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996, que estabelecem as taxas administrativas das licenças ambientais e das Autorizações;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Parágrafo único da RESOLUÇÃO COEMA Nº 044, de 28 de agosto de 2006, que em seu anexo estabeleceu a tabela de enquadramento das atividades sujeitas a cobrança de taxas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental nas classes previstas na Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005 que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. O enquadramento a que se refere o caput deste artigo é anexo desta RESOLUÇÃO do qual passa a fazer parte integrante.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a RESOLUÇÃO COEMA nº 044, de 22 de agosto de 2006.

Plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, 22 de fevereiro de 2008

VALMIR GABRIEL ORTEGA

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA

ERRATA - DOE PA de 04.03.2008

ERRATA RESOLUÇÃO COEMA Nº 062/2008, publicada no DOE nº 31.117, de 28.02.2008

No art. 1º, Onde se lê:

"Art. 1º Alterar o Parágrafo único da RESOLUÇÃO COEMA Nº 044, de 28 de maio de 1997, que em seu anexo estabeleceu a tabela de enquadramento das atividades sujeitas a cobrança de taxas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental nas classes previstas na Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005 que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996".

Leia-se:

"Art. 1º Alterar o Parágrafo único da RESOLUÇÃO COEMA Nº 044, de 28 de agosto de 2006, que em seu anexo estabeleceu a tabela de enquadramento das atividades sujeitas a cobrança de taxas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental nas classes previstas na Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005 que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996".