Decreto nº 90 de 27/03/2007


 Publicado no DOE - PA em 29 mar 2007


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.


Substituição Tributária

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - art. 205 do Anexo I

"Art. 205. Fica isento do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumo residencial, monofásico, quando a faixa de consumo não ultrapassar 100 (cem) quilowatts - horas mensais."

II - art. 206 do Anexo I:

"Art. 206. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para consumo residencial, monofásico, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 15% (quinze por cento), quando a faixa de consumo for entre 101 (cento e um) a 150 (cento e cinqüenta) quilowatts - horas mensais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de março de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado CLÁUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY

Secretário Especial de Estado de Gestão em exercício JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário Executivo de Estado da Fazenda