Lei nº 13.523 de 11/04/2002


 Publicado no DOE - PR em 16 abr 2002


Súmula: Acresce alínea "p" ao inciso II do art. 14 da Lei nº 11.580.


Substituição Tributária

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea "p" ao inciso II do art. 14 da Lei nº 11.580, com a seguinte redação:

"Art. 14. .................................................................

II - .........................................................................

p) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias:

assentos (9401); móveis (9403); suportes elásticos para camas (9404.10) e colchões (9404.2)."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de abril de 2002.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo