Decreto nº 3.990 de 17/03/2008


 Publicado no DOE - AL em 18 mar 2008


Altera o decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao icms, mediante a utilização de créditos exercidos contra o estado de alagoas, relativamente à liquidação de icms advindo de operações de importação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, o que dispõe a Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, e tendo em vista o processo administrativo nº 1500-4231/2008,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos do ICMS com créditos contra a Fazenda Estadual, relativamente à liquidação do ICMS decorrente da importação de mercadorias ou bens sujeitos à substituição tributária.

Art. 2º A alínea a do inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Poderão ser também liquidados, pela forma prevista neste Decreto, os débitos tributários:

I - decorrentes de operações de importação de mercadorias do exterior, ainda que não constituídos, inclusive no caso em que determinados por fatos geradores que se operem após o advento deste Decreto, ressalvadas as seguintes hipóteses:

a) as operações com:

1. petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica, trigo e farinha de trigo;

2. mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, quando não realizadas nos termos do § 2º, ou, se realizadas nos termos do referido § 2º haja previsão na legislação de repartição de receita com a unidade Federada de destino;

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de março de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador