Resolução CC/FGTS nº 663 de 28/06/2011


 Publicado no DOU em 30 jun 2011


Referenda a Resolução nº 659, de 15 de junho de 2011, publicada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando a publicação da Resolução nº 659 no Diário Oficial da União, de 16 de junho de 2011, ad referendum do Conselho,

Resolve:

1. Referendar a Resolução nº 659, de 15 de junho de 2011.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho