Resolução CC/FGTS nº 666 de 23/08/2011


 Publicado no DOU em 31 ago 2011


Convalida os atos praticados pelo Agente Operador e pelos agentes financeiros, referentes às contratações de operações de crédito, realizadas desde 16 de junho de 2011, nas condições anteriores àquelas aprovadas pela Resolução nº 659, de 15 de junho de 2011 .


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e

Considerando que a Resolução nº 659, de 15 de junho de 2011, do Conselho Curador do FGTS , não estabeleceu prazo necessário para os ajustes regulamentares e operacionais do Gestor da Aplicação e do Agente Operador para implementação das mudanças por ela definida; e

Considerando que os atos praticados pelo Agente Operador e pelos agentes financeiros, referentes às contratações de operações de crédito, realizadas desde 16 de junho de 2011, não causaram prejuízos ao FGTS,

Resolve:

1 . Convalidar os atos praticados pelo Agente Operador e pelos agentes financeiros, referentes às contratações de operações de crédito, realizadas desde 16 de junho de 2011 até a publicação desta Resolução, nas condições anteriores àquelas aprovadas pela Resolução nº 659, de 15 de junho de 2011 .

2 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho