Resolução CC/FGTS nº 646 de 14/12/2010


 Publicado no DOU em 21 dez 2010


Autoriza o Agente Operador a receber títulos de Transferência do Direito de Construir - Transcon em renegociação de dívida com o Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais da Bahia e Sergipe - Inocoop-Base.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e

Considerando que o Inocoop-Base firmou contrato com o extinto Banco Nacional de Habitação - BNH, em 1976, cuja garantia era a área denominada Fazenda Tauassu, localizada no município de Salvador/BA;

Considerando que o Instituto teve dificuldade de implantar empreendimento habitacional no terreno e, posteriormente, a área foi decretada de utilidade pública, para ampliação do Parque Ambiental das Dunas de Abaeté, e desapropriada pelo município de Salvador, eliminando a possibilidade de o Inocoop auferir receita para pagamento do empréstimo ao FGTS;

Considerando que o Município indenizou o Inocoop-Base com títulos Transcons, que configura instrumento de política de desenvolvimento urbano, regulado pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

Considerando que os Transcons são o único recurso que o Inocoop-Base possui para saldar sua dívida para com o FGTS;

Considerando que esse tipo de título vem sendo utilizado no mercado imobiliário de algumas cidades brasileiras há algum tempo, configurando-se patrimônio de direito imobiliário de construir;

Considerando que esses títulos se constituem termo legal de direito de construir, de portabilidade transferível, que eleva a capacidade construtiva de terrenos passíveis de elevação do Coeficiente de Aproveitamento Básico; e

Considerando que os títulos Transcons significam um acréscimo virtual de área de terreno e possuem valor de mercado em diversos logradouros na malha urbana de Salvador,

Resolve:

1. Autorizar o Agente Operador a receber, pelo valor de face atribuído na Certidão de Potencial Construtivo emitida pelo município de Salvador/BA, os títulos de Transferência do Direito de Construir - Transcon referentes à desapropriação da área relativa à Fazenda Tauassu de propriedade do Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais da Bahia e Sergipe - Inocoop-Base para quitar a dívida perante o FGTS.

2. Autorizar a criação e utilização de subcontas específicas para registros dos eventos decorrentes do recebimento dos títulos Transcons pelo Agente Operador, observados os seguintes procedimentos contábeis:

a) o valor da dívida relativo ao principal, acrescido de correção monetária e juros contratuais, registrado na contabilidade do FGTS, será quitado pelo recebimento do respectivo valor em Transcon;

b) o valor dos juros de mora recebidos em Transcon constituirá conta de reserva específica para conciliação e ajustes contábeis quando da venda desses títulos;

3. Autorizar o Agente Operador a comercializar no mercado os títulos Transcons recebidos, mediante pagamento à vista em espécie ou financiado nas condições negociais previstas na Resolução nº 408, de 26 de novembro de 2002.

3.1 No caso de venda dos títulos Transcons por valor inferior ao de face e cuja diferença seja menor ou igual à reserva criada com os juros de mora, o Agente Operador procederá à devida conciliação e ajustes contábeis, liquidando a operação.

3.2 No caso de a diferença ser superior à reserva criada com os juros de mora, o valor faltante deverá ser pago ao FGTS pelo garantidor, observada a legislação vigente sobre risco de crédito.

4. Estabelecer que o Agente Operador expeça os atos complementares necessários à operacionalização das disposições desta Resolução.

5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho