Resolução CC/FGTS nº 561 de 06/05/2008


 Publicado no DOU em 12 mai 2008


Autoriza o Gestor da Aplicação a efetuar, excepcionalmente, no exercício de 2008, a distribuição dos recursos destinados à área orçamentária de Saneamento Básico.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º e dos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando o disposto nas Resoluções nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, e nº 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, ambas do Conselho Monetário Nacional, que ofereceram às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional novo limite de contratação de operações de crédito com o setor público, com o objetivo de implementar o Programa Saneamento Para Todos;

Considerando que a Resolução nº 3.438, de 2007, estabelece como condições para contratação a existência de capacidade de pagamento e de limite de endividamento do ente federado aferidos, respectivamente, pelo Agente Financeiro da operação e pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e

Considerando ainda o disposto no subitem 1.5.3 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a homologação de remanejamentos de recursos efetuados pelo Gestor da Aplicação, resolve:

1. Autorizar o Gestor da Aplicação a efetuar, excepcionalmente, no exercício de 2008, a distribuição dos recursos destinados à área orçamentária de Saneamento Básico, a partir de identificação de demanda pelo Agente Operador.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Presidente do Conselho