Resolução CC/FGTS nº 550 de 11/12/2007


 Publicado no DOU em 18 dez 2007


Fixa procedimento referente à alocação de recursos do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício de 2007.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando a necessidade de flexibilizar a alocação de recursos do Orçamento Operacional do FGTS, referente ao exercício de 2007, de forma a ajustar os valores disponíveis para contratação em função da demanda qualificada, resolve:

1. Facultar ao Gestor da Aplicação promover a alocação final do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em até trinta dias após o encerramento do exercício de 2007.

1.1 A alocação a que se refere o caput levará em consideração as contratações de operação de crédito efetuadas, exclusivamente, até 31 de dezembro de 2007, na forma identificada pelo Agente Operador.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Presidente do Conselho Curador do FGTS