Resolução CC/FGTS nº 531 de 09/07/2007


 Publicado no DOU em 13 jul 2007


Autoriza o Agente Operador do FGTS a conceder prazo, até 31 de julho de 2007, para realização do primeiro desembolso das operações da área de saneamento, contratadas em 2003, 2004 e 2005.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando a existência de operações contratadas na área de saneamento e no âmbito do Programa Pró-Moradia, bem assim de aditivos contratuais objeto de redirecionamento de recursos que ainda não tiveram o seu primeiro desembolso realizado, em decorrência de pendências relativas a processo licitatório, autorização ambiental, regularização fundiária das áreas de intervenção ou autorização da Secretaria do Tesouro Nacional;

Considerando que o cancelamento dos contratos implicaria o reinício do processo de obtenção de licenças e autorizações legais, retardando atendimento a uma população carente dos serviços de habitação popular e saneamento; e

Considerando que em alguns municípios e estados, notadamente naqueles em que houve recente mudança de governo, ocorreram notáveis esforços para solucionar os empecilhos que impossibilitaram a realização do primeiro desembolso, durante a vigência dos prazos previstos nas Resoluções nºs 497 e 503, ambas de 2006, restando pendências que serão equacionadas a curto prazo, resolve, ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

1. Autorizar o Agente Operador do FGTS, em caráter excepcional, a conceder prazo para realização do primeiro desembolso até 31 de julho de 2007, das operações da área de saneamento, cujos contratos foram assinados em 2003, 2004 e 2005.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI