Resolução CC/FGTS nº 500 de 29/03/2006


 Publicado no DOU em 12 abr 2006


Referenda a Resolução nº 496, de 17 de fevereiro de 2006, publicada ad referendum do Conselho.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do parágrafo único do inciso VII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e Considerando a publicação da Resolução nº 496, no Diário Oficial da União, em 22 de fevereiro de 2006, ad referendum do Conselho, resolve:

1. Referendar a Resolução nº 496, de 17 de fevereiro de 2006.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho