ICMS-RS: Governo do Estado prorroga prazo do programa Em Dia 2013


10 dez 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) prorrogou o período para a adesão ao programa Em Dia 2013. Com isso, empresários têm até o dia 20 de dezembro para regularizar débitos de ICMS com descontos de multas e juros e com parcelamento.

Levantamento parcial da Sefaz aponta que até o dia 30 de novembro foi negociado um montante superior a R$ 750 milhões. Como a meta é chegar a R$ 1 bilhão, a Subsecretaria da Receita Estadual solicitou ao secretário da Fazenda a ampliação do prazo.

"Registramos um volume muito grande de negociação nos últimos dias do programa e optamos por dar mais um prazo para quem está interessado em regularizar sua situação", explica o secretário da Fazenda, Odir Tonollier. O prazo inicial encerrou-se no dia 30.

Condições

Os contribuintes que optarem pela quitação total da dívida têm desconto de 75% para multas e de 40% nos juros (Selic). Os débitos também podem ser parcelados em até 60 meses, com descontos nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 40% para até 24 vezes, 30% para até 36 vezes, 20% para até 48 e 10% para até 60 meses. Nos parcelamentos, fica mantida a redução de 40% nos juros.

Como fazer

Todos os procedimentos de adesão ao programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação poderão ser feitos por meio da internet, no site da Sefaz (www.sefaz.rs.gov.br ). O contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.

Podem ser enquadrados débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais. Além do tratamento especial para os optantes do Simples, o programa Em Dia 2013 não exige a parcela inicial de 10% do valor do débito como ocorreu no Em Dia 2012; e possibilita a quitação, até 30/06/2014, com o desconto do pagamento à vista, para quem aderir ao programa dentro do prazo autorizado.

Imposto de Fronteira

O Governo do Estado vai dispensar a multa para débitos do diferencial de alíquota interestadual de ICMS para micro e pequenos empresários (MPEs) do Simples. Dessa forma, a Secretaria da Fazenda altera as condições do programa Em Dia 2013, cuja multa era de 75% sobre o valor da dívida, e dará anistia de 100%.
O anúncio foi feito na sexta-feira (6), na pelo secretário Odir Tonollier. Conforme a nova regra, o empresário poderá pagar sua dívida sem nenhum acréscimo durante o mês de janeiro de 2014. Quem já integra o Em Dia 2013 terá o valor da multa abatido das prestações ou receberá o mesmo em créditos assim que aderir ao novo programa.


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul