Caixa define uso do FGTS para ações da Petrobras


8 set 2010 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 6-9-2010, a Circular 526 CAIXA, de 6-9-2010, que regulamenta os procedimentos para aquisição pelos trabalhadores de ações da Petrobras.

Para adquirir ações da Petrobras, de que trata a Lei 12.276, de 30-6-2010, o trabalhador deverá ser titular de conta vinculada do FGTS, ser cotista de FMP - Fundo Mútuo de Privatização e já possuir ações de emissão da Petrobras.

A participação do trabalhador no respectivo FMP-FGTS está limitada a 30% do saldo disponível na conta do FGTS, podendo ser utilizado o saldo de uma ou mais contas vinculadas de mesma titularidade, desde que respeitado o referido limite.

Para formalizar o pedido de aplicação, o trabalhador, cotista de FMP, deverá dirigir-se a sua instituição administradora de FMP-FGTS, diretamente, já munido de extrato da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS a serem objeto de utilização.

Somente após decorridos 12 meses da data da aplicação, os recursos poderão retornar à conta vinculada do FGTS.

Não haverá movimentação da conta vinculada de FGTS bloqueada para aplicação em FMP-FGTS, durante o período de oferta.

O resgate das cotas dessa aplicação estará condicionado às hipóteses para saque do FGTS.


Fonte: Previdenciária