ICMS-PR: Estado do Paraná amplia prazo para o pagamento de dívidas de ICMS e de ITCMD


2 dez 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Os contribuintes inscritos em dívida ativa ou com auto de infração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) no Paraná podem parcelar o pagamento em até 84 meses e 36 meses, respectivamente. O benefício está previsto na Lei nº 17.772, sancionada pelo governador Beto Richa no último dia 27.

A secretária da Fazenda, Jozélia Nogueira, explicou que o contribuinte também poderá se valer desse benefício, entre os próximos dias 2 e 6, durante a realização da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Paraná, o evento conta com a participação da Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e Tribunal de Justiça do Paraná. No entanto, a formalização do parcelamento poderá ser feita até 16 de dezembro.

"É uma oportunidade ímpar que o Governo do Estado e o Poder Judiciário proporcionam aos contribuintes para quitarem duas dívidas tributárias ou não com a Fazenda Pública com prazo mais longo", acrescentou Jozélia. Atualmente, o prazo máximo para o pagamento de débitos de ICMS é de 60 vezes e para o ITCMD, de 20 parcelas.

Para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, o percentual dos honorários foi reduzido para 5% e, no caso de novos parcelamentos, não será exigida a apresentação de garantias. No entanto, continuam valendo as multas e demais acréscimos legais. O acordo será revogado caso o devedor não pague a primeira parcela ou deixe de pagar três, consecutivas ou não.

Durante a Semana de Conciliação, as comarcas de Curitiba, Maringá, Cascavel e São José dos Pinhais promoverão audiências de conciliação para atendimento prioritário aos devedores, com a participação de representantes do Judiciário, da Procuradoria Geral do Estado e da Receita Estadual.

Os contribuintes também poderão ser atendidos, para conciliação extrajudicial, nas Agências de Rendas do Estado e nas Delegacias Regionais da Receita.


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná