ICMS-ES: Empresas com documentação pendente têm até sábado para se regularizar


28 nov 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Mais de 3 mil empresas com pendências junto à Receita Estadual têm até o próximo sábado (30) para se regularizarem - caso contrário, poderão ter a inscrição estadual suspensa.

No último dia 1º, a Receita Estadual publicou no Diário Oficial o edital SUBSER 004, intimando 5.151 empresas a apresentarem os Documentos de Informação Econômico-Fiscal (Dief) relativos aos períodos entre janeiro de 2011 e agosto de 2013. No entanto, somente 1.989 se regularizaram. Os outros 3.162 contribuintes devem apresentar um total de 18.048 documentos.

O envio dos arquivos deve ser exclusivamente pela internet. O procedimento deve ser realizado com a versão atualizada do programa DIEF, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br), com atenção ainda para o recolhimento da multa equivalente a 20 Valores da Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) por documento.

Além da suspensão da inscrição estadual, as empresas que não fizerem a transmissão dos documentos dentro do prazo irão perder benefícios fiscais, caso possuam. Além disso, os contribuintes podem ficar impedidos de integrar o cadastro do Simples Nacional, de participar de licitações e não terão acesso a Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.
A falta de apresentação no prazo estabelecido no edital poderá sujeitar as empresas ainda à ação fiscal com multa de R$ 476,40 por documento não entregue. Já o contribuinte que apresentar os documentos de forma espontânea dentro do prazo será beneficiado com pagamento reduzido da multa (20 VRTEs).
O DIEF deve ser apresentado a cada mês (até o dia 15) por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS Sefaz - exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.

Mais informações com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3636-3958 / 3636-3959 ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo