INSS define normas para credenciamento de peritos médicos


3 set 2010 - Trabalho / Previdência

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 3-9, através da Resolução 105, de 2-9-2010, os critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de médicos, em caráter excepcional, para a realização perícias médicas previdenciárias e assistenciais. A publicação das normas atende à decisão da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a contratação de médicos para a realização de perícias nas localidades onde o prazo entre o agendamento de perícias e a realização do exame seja superior a 15 dias.

O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, destacou que a contratação é emergencial e apenas para atender ao interesse público. "Essa medida da Previdência Social tem o objetivo de zelar pelos interesses da sociedade e durará apenas enquanto houver perícias represadas", afirmou o ministro.

A expectativa é de que os credenciados comecem a trabalhar a partir da segunda quinzena de setembro. Os exames serão realizados nas Agências da Previdência Social (APS) em dias e horários definidos pelo INSS e obedecendo ao limite de 524 perícias por mês por médico credenciado. Apenas excepcionalmente serão permitidos exames fora das APS.

Os médicos credenciados assinarão termo se comprometendo a realizar exames médico-periciais seguindo as mesmas normas e procedimentos observados pela perícia médica do INSS. A qualquer momento o INSS poderá rescindir o Termo de Compromisso, no interesse da administração ou quando comprovada a prática de atos ou omissões lesivos na prestação do serviço contratado. O credenciado será responsabilizado, penal e civilmente, por quaisquer danos causados ao INSS decorrente da prática de atos ou omissões lesivos, na prestação do serviço contratado.

Os médicos credenciados se comprometerão a comunicar ao INSS a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, de manter-se atualizado sobre a legislação previdenciária, sobretudo na sua área de atuação, a não ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços prestados e a participar dos eventos de orientação técnica, sempre que convocado. Os serviços serão supervisionados pelos Serviços de Saúde do Trabalhador das APS. O não cumprimento das regras estabelecidas no termo de compromisso e no edital de credenciamento levará ao cancelamento do credenciamento e à aplicação de medidas legais, quando for o caso.

As gerências executivas do INSS estão orientadas a divulgar o edital a partir desta sexta-feira, informando as Agências da Previdência Social que necessitarão credenciar médicos. O credenciamento ocorrerá apenas nas localidades em que o represamento das perícias não possa ser sanado com a adoção de outras providências administrativas e desde que haja disponibilidade orçamentária. Os profissionais serão contratados por, no máximo, 180 dias, mas o contrato poderá ser suspenso antes, caso o represamento seja sanado ou seja possível reduzir a espera por meio de outras medidas administrativas.

Poderão participar do credenciamento médicos que estejam em situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina. Não será possível o credenciamento de Perito Médico Previdenciário ou Supervisor Médico Pericial pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do INSS, em atividade, de médico em exercício de mandato eletivo e de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade credenciante ou de servidor do INSS investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. As inscrições serão analisadas por Comissão designada pelo Gerente-Executivo e presidida, preferencialmente, por servidor da área médico-pericial.

A ordem de precedência para a prestação do serviço será estabelecida tendo por base a experiência profissional na atividade médico-pericial e a qualificação técnica dos credenciados. A classificação será informada cinco dias depois do encerramento das inscrições.


Fonte: Ministério da Previdência Social