Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

PGFN e RFB Parcelamento de débitos - Instituições financeiras e companhias seguradoras e controladas ou coligadas no exterior


26 nov 2013 - IR / Contribuições

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Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2013 - DOU 1 de 26.11.2013, foram alteradas as Portarias PGFN/RFB nº 8/2013 e 9/2013, que tratam respectivamente dos parcelamentos dos débitos juntos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos:

a) ao PIS/PASEP e à COFINS, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras;

b) ao IRPJ e à CSLL, incidentes sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior.

As alterações têm por objetivo adequar as regras dos parcelamentos com as disposições trazidas pela Medida Provisória nº 627/2013.

 


Fonte: IR-LegisWeb