ICMS-MG: Industrialização por encomenda obrigações acessórias


21 nov 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Através do Decreto n° 46.347/2013 (DOE de 21.11.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais, acrescenta o artigo 301-A ao Anexo IX do RICMS/MG, estabelecendo que nas operações destinadas à industrialização por encomenda, o estabelecimento encomendante deverá emitir nota fiscal de remessa de mercadoria (CFOP 5.901/6.901), sem destaque do imposto, tendo como destinatário o estabelecimento industrializador, levando em conta a suspensão do ICMS prevista no item 1 do Anexo III do RICMS/MG.
 


Fonte: ICMS- LegisWeb