ICMS-MG: Isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a templos de qualquer culto religioso.


21 nov 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto n° 46.348/2013 (DOE de 21.11.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais, acrescenta o item 207 à Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG, estabelecendo a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a templos de qualquer culto religioso.

A isenção é aplicável, relativamente ao consumo de energia elétrica destinado à realização da cerimônia religiosa. Desta forma, caso o templo se dedique a outras atividades, será exigido, para efeitos da isenção, medidor de energia elétrica específico para a parte destinada às cerimônias religiosas.

 


Fonte: ICMS- LegisWeb