Realização de teste para detecção do vírus de Imunodeficiência Adquirida - HIV na admissão de empregados é proibida


2 set 2010 - Trabalho / Previdência

Conheça o LegisWeb

Por meio da Portaria MTE nº 1.246/2010, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, submeter o trabalhador a teste para detecção do vírus HIV.

Por meio de campanhas ou programas de prevenção da saúde, as empresas podem estimular os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV mediante orientações e exames comprovadamente voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados.

Não obstante o anteriormente exposto, as empresas devem, juntamente com a sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), realizar anualmente campanhas de prevenção da AIDS. (Portaria MTE nº 1.246/2010 - DOU de 31.05.2010)


Fonte: Trabalhista Legisweb