Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

PIS/COFINS: Receita esclarece sobre a possibilidade do crédito sobre serviços de manutenção em veículos


6 nov 2013 - IR / Contribuições

Comercio Exterior

Os serviços de manutenção, bem assim partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa, por resultar em um aumento superior a 1 ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte, para fins de creditamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.

 

Solução de Consulta Cosit nº 16/2013 - DOU 1 de 06.11.2013


Fonte: IR-LegisWeb