ICMS-RS: Prazo de adesão ao programa para quitar débitos AJUSTAR-RS, até hoje 30/09


30 set 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado assinou nesta nesta terça-feira (31/8) o Decreto 47.434/2010, publicado no DO-RS de 1-9-2010, que introduz alterações no Decreto 47.301/2010, prorrogando por mais um mês o prazo para que contribuintes que tenham dívidas de ICMS possam aderir ao Ajustar RS. Assim, o prazo final de 31 de agosto foi prorrogado para 30 de setembro.

Pelo programa, dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 podem ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária e parcelamento em até 120 meses. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de até 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito.

Segundo o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, o prazo do Ajustar RS foi estendido em função da maior procura por parte dos contribuintes nos últimos dias, provocando dificuldades operacionais. Além disso, houve pedidos por parte de várias entidades representativas dos contribuintes em função de ter mais prazo para as negociações. Com isso, o governo pretende aumentar a adesão ao programa. Até o dia 31 de agosto, já havia sido negociado o pagamento parcelado de mais de R$ 1,6 bilhão de dívidas de ICMS, sendo que cerca de R$ 230 milhões já foram arrecadados. O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, estima que com a prorrogação existe a perspectiva de serem negociados mais R$ 300 milhões em parcelamentos.

O Ajustar RS foi anunciado pela governadora em março, como mais uma oportunidade para que as empresas do Estado que tenham alguma pendência em relação ao ICMS regularizem sua situação. A medida também serviu para complementar a redução na cobrança de juros das dívidas tributárias do Estado que ocorreu a partir de janeiro, quando o índice de correção passou a ser a taxa Selic" (antes eram corrigidas a 1% ao mês, mais a variação da UPF).

Desconto


 

Pagamento


 

    50%


 

À vista


 

    40%


 

Até 12 parcelas


 

    30%


 

De 13 a 24 parcelas


 

    20%


 

De 25 a 36 parcelas


 


Fonte: SEFAZ-RS