Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

PGFN e RFB: Parcelamento de débitos de instituições financeiras e de companhias de seguros disciplinado o pagamento


22 out 2013 - IR / Contribuições

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Por meio da Portaria PGFN/RFB nº 8/2013- DOU 1 de 22.10.2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinaram o parcelamento de débitos relativos à Cofins e à contribuição para o PIS-Pasep, de responsabilidade de instituições financeiras e de companhias seguradoras, vencidos até 31.12.2012, nos termos do art. 39 da Lei nº 12.865/2012.


Fonte: IR-LegisWeb