ICMS-SP: Substituição tributária promovidas alterações nas operações com produtos de higiene pessoal


21 out 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Através do Decreto nº 59.619/2013 - DOE SP de 19.10.2013, foram promovidas alterações no § 1º do art. 313-G do RICMS-SP/2000, que relaciona as mercadorias sujeitas à substituição tributária nas operações com produtos de higiene pessoal, dentre as quais destacamos a inclusão, na referida sistemática, de aparelhos e lâminas de barbear, classificados nos códigos 8212.20.10 ou 8212.10.20 da NCM, e exclusão de absorventes e tampões higiênicos, bem como fraldas de fibras têxteis, código 5601.10.00 da NCM.


Fonte: ICMS- LegisWeb