ICMS-Nacional: Confaz divulga protocolos que dispõem sobre substituição tributária e suspensão do imposto


18 out 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio de Despacho SE/Confaz nº 212/2013 - DOU 1 de 18.10.2013, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 102 a 113/2013, que dispõem sobre substituição tributária e suspensão do imposto, conforme segue:

a) Protocolo ICMS nº 102/2013 - dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS nº 44/2013, que estabelece a substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas, quando o produto for destinado a estabelecimento industrial;

b) Protocolo ICMS nº 103/2013 - altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo;

c) Protocolo ICMS nº 104/2013 - altera o Protocolo ICMS nº 76/2013, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual;

d) Protocolo ICMS nº 105/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais;

e) Protocolo ICMS nº 106/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;

f) Protocolo ICMS nº 107/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;

g) Protocolo ICMS nº 108/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;

h) Protocolo ICMS nº 109/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico;

i) Protocolo ICMS nº 110/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria;

j) Protocolo ICMS nº 111/2013 - dispõe sobre a substituição tributária com materiais de limpeza;

k) Protocolo ICMS nº 112/2013 - altera o Protocolo ICMS nº 22/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos; e

l) Protocolo ICMS nº 113/2013 - dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Itajaí (SC).


Fonte: ICMS- LegisWeb