Parcelamento de débitos previdenciários vencidos até 30.11.2008


18 out 2013 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional- PGFN e Receita Federal do Brasil -RFB n°7/2013, reabre para pagamento ou parcelamento de débitos previdenciários vencidos até 30.11.2008. Aos interessados os débitos podem ser pagos com redução de encargos, entre outros, os débitos decorrentes das contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração dos segurados e das contribuições devidas a terceiros, os débitos poderão ser parcelados nessa condição até 31.12.2013.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013 foi publicada no Diário Oficial da União em 18.10.2013.


Fonte: Legisweb