18 out 2013 - Trabalho / Previdência
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, altera o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência outubro de 2013, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Pai Pedro, no Estado de Minas Gerais, Pinheiros, no Estado do Espírito Santo e Taquarituba, no Estado de São Paulo, em situação de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal.
A Resolução n°349/2013 foi publicada no Diário Oficial da União em 18.10.2013.
Fonte: Legisweb