Fazenda deflagra Operação Inadimplência Zero ICMS-ST


7 out 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Filtro de Busca Avançada

A SEF (Secretaria de Estado da Fazenda) está dando início à Operação Inadimplência Zero ICMS-ST, cujo foco é a cobrança da Substituição Tributária, regime em que o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido em apenas uma etapa, seja pelo fabricante, importador ou atacadista. A expectativa do Fisco estadual é recuperar aproximadamente R$ 200 milhões de ICMS-ST destacado em notas fiscais e não recolhido desde janeiro de 2009.

“Este segundo semestre será marcado pela cobrança da Substituição Tributária, especialmente naqueles casos em que não ocorre o recolhimento pelo remetente, nem pelo destinatário na condição de responsável solidário”, afirma o diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim. “O ideal é que os contribuintes se antecipem à operação fiscal e recolham o imposto com acréscimos moratórios”, acrescenta.

A ação fiscal se estende a todos os setores econômicos e conta com um aplicativo desenvolvido pela equipe do Sistema de Administração Tributária (SAT/SEF). De forma inovadora na relação fisco-contribuinte, o aplicativo permite que os próprios contribuintes e contabilistas emitam online os respectivos documentos de arrecadação, comprovem pagamentos que não puderam ser identificados por erro nos documentos de arrecadação, ou façam a justificativa da não exigência legal.

“Isso dá maior segurança aos substitutos tributários e aos substituídos porque identifica os valores efetivamente pagos ou inadimplidos e torna mais eficiente o trabalho do Fisco”, explica Diego Machado Vieira, um dos responsáveis pelo desenvolvimento do sistema.

Na primeira etapa, foram enviadas correspondências para os substitutos tributários, solicitando que providenciem o pagamento, comprovem a regularidade ou façam a correção de eventuais erros nos dados dos documentos de arrecadação. Posteriormente, a exigência se dará de forma automatizada, mediante constituição dos créditos tributários em notificações fiscais.

Para assegurar a redução da inadimplência, a Secretaria da Fazenda usará o mesmo aplicativo também em futuras operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Ainda que a operação esteja voltada, nesse momento, às empresas situadas em outros estados, os contabilistas catarinenses podem usar, simultaneamente, as facilidades do aplicativo para pagamento, vinculação e justificativa.

Entenda o regime de substituição tributária:

No regime tradicional de apuração, o imposto é calculado e recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria pelo fabricante, importador, atacadista e varejista.

Com o regime de substituição tributária, o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma vez, somente pelo fabricante, ou atacadista ou importador (denominado de substituto tributário). Para determinar o valor devido em todas as etapas, o substituto utiliza percentuais de lucro (MVA – margem de valor agregado) estimados pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas de mercado. Essa margem é adicionada ao valor do produto no momento em que é vendido pelo substituto, o qual deve recolher o ICMS-ST.


Fonte: Economia SC