IPI: Alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011


1 out 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 8.116, de 30.09.2013 - DOU de 01.10.2013, fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo a este Decreto.

Nota Complementar NC (39-4) da TIPI
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI  ALÍQUOTA (%) 
3920.30.00 Ex 01  3,5 
3920.49.00 Ex 01  3,5 
3920.62.99 Ex 01  3,5 
3921.90.11  3,5 
Nota Complementar NC (44-1) da TIPI
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI  ALÍQUOTA (%) 
4410.11.10  3,5 
4410.11.29  3,5 
4410.11.90  3,5 
4410.12  3,5 
4410.19  3,5 
4411.9  3,5 
4411.12  3,5 
4411.13.10  3,5 
4411.13.99  3,5 
4411.14  3,5 
Nota Complementar NC (94-1) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI  ALÍQUOTA (%) 
9401.30  3,5 
9401.40  3,5 
9401.5  3,5 
9401.6  3,5 
9401.7  3,5 
9401.80.00  3,5 
9401.90  3,5 
94.03  3,5 
Nota Complementar NC (94-2) da TIPI
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI  ALÍQUOTA (%) 
9405.10.9  12 
9405.40  12 
 
 

Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: ICMS- LegisWeb