Poupadores ainda podem recuperar dinheiro dos planos Verão e Collor I


27 ago 2010 - IR / Contribuições

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Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reduziu o prazo de prescrição das ações coletivas para cinco anos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) refez as contas e detectou que 22 processos de sua autoria continuam dentro da validade. Do total, 11 se referem ao Plano Verão e já estão em fase de execução, podendo beneficiar poupadores de todo o país que tinham saldo na Poupança em fevereiro de 1989 (com aniversário entre os dia 1º e 15). Isso inclui quem não entrou na Justiça e não é associado ao órgão.

Os cidadãos que acreditam estar entre os beneficiados das ações devem procurar contra qual banco o Idec moveu Ação - e, evidentemente, se tinha Poupança depositada na instituição quando o plano entrou em vigor. Além disso, é preciso verificar a abrangência do processo, ou seja, se engloba correntistas de todo o país ou se é restrita a determinados estados. Os detalhes das ações estão disponíveis na página do Idec na internet.

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Correntistas precisarão se incluir em Ação do Idec
Mas o trabalho não para por aí. Caso o correntista se enquadre nos requesitos gerais das 11 ações em execução (em definição de valores), ele terá de "se incluir" na ação. Precisará contratar um advogado ou procurar a defensoria pública, juizado especial ou o próprio Idec, aos quais então terá de apresentar extrato da conta de janeiro e fevereiro de 1989 (com cópia) e preencher formulários de termos de compromisso e autorização.

Os 11 processos em execução são contra as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil (de abrangência nacional); Banestes, Bandep, Basa, BEA, Banestado, Meridional, Itaú, Nossa Caixa, Safra e Econômico. O índice de correção a ser aplicado para as cadernetas do plano Verão é de 42,72% e a diferença devida pelos bancos é de 20,46%, conforme consolidado pelo STJ.


Contra o Plano Collor I, o Idec tem uma única Ação em execução e se refere ao Banco de Rondonia (Beron).

- Estamos orientando os consumidores com direito à correção para que eles sejam incluídos nas nossas ações coletivas - disse a advogada do Idec, Mariana Ferreira Alves.

Ainda estão em andamento ações do Idec contra os seguintes bancos: América do Sul, Bamerindus, Banort, Caixa Econômica Federal, Digibanco, Mercantil e Noroeste e Crefisul. Quem tinha saldo na Poupança nestes bancos à época precisa continuar acompanhando a evolução do processo.


Com a redução do prazo de prescrição das ações coletivas, o Idec viu derrubadas todas as ações coletivas referentes ao Plano Bresser. Nenhuma foi apresentada pelo órgão sobre o Plano Collor 2 porque é muito pequena a diferença a receber, segundo Mariana Alves.


Ainda assim, o Collor 2 é o único do qual o poupador ainda pode recorrer, mas apenas individualmente, pois o prazo de prescrição neste caso é de 20 anos, terminando em fevereiro e março de 2011. É preciso contratar advogado (Justiça comum) ou procurar juizados especiais e defensorias públicas, que têm valor da causa limitado a 40 salários mínimos. Se a Ação for contra a Caixa Econômica Federal, que só pode ser acionada no Juizado Especial Federal, o valor mínimo sobe para 60 pisos.

Dúvidas sobre a correção? Envie que a Proteste vai responder Escritórios cobram de 20% a 30% do ganho da causa
Quem optar pela Justiça comum vai gastar em média R$ 1 mil só para arcar com custas processuais e a papelada necessária (os bancos cobram para enviar a cópia do extrato da conta, por exemplo). Mais uma quantia entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil será desembolsada com o advogado que vai entrar com a ação. Os cálculos são do advogado Walter Moura, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

Nos escritórios especializados em recuperar perdas da Poupança com planos econômicos, os advogados vão cobrar de 20% a 30% do valor do ganho na causa. Em geral, ações para recuperar valores abaixo de R$ 30 mil, vale o percentual de 30%. Acima disso, escritórios cobram 20%.

Um cálculo do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados mostra que quem tinha 100 mil cruzeiros (equivalente hoje a R$ 1.686) terá direito a receber R$ 530.

Segundo estimativas do Idec, a Ação individual poderá levar em média até 18 anos até a decisão final. Caso o processo corra no juizado especial, se houver acordo entre as partes, o prazo cai para dois anos em média. Se perder a ação, o interessado terá que arcar com custos processuais e honorários advocatícios da outra parte, lembrou Mariana Alves. Caso ganhar, quem paga é o perdedor.


Fonte: O Globo