ICMS-SP: Prorrogado o prazo para recolhimento do imposto pelos contribuintes do Município de Taquarituba


27 set 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 59.551/2013 (DOE de 27.09.2013), o Governador do Estado de São Paulo, fixou prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes de Taquarituba, em sintonia com as medidas que o Governo do Estado está adotando para a recuperação da cidade, atingida por calamidade climática.

O ICMS incidente nas saídas de mercadorias ocorridas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2013 poderá ser recolhido, sem acréscimos legais, no segundo mês subsequente ao do respectivo vencimento, observados os dias de vencimento dos prazos estabelecidos na legislação. Estas disposições são válidas também em relação às operações com mercadorias sujeitas ao regime de pagamento antecipado do imposto.

O prazo especial para o recolhimento não se aplica às operações sujeitas às normas do Simples Nacional, que foram prorrogadas para o último dia útil do 6º mês subsequente ao do vencimento original, nos termos do art. 1º da Resolução CGSN nº 97/2012 e da correspondente portaria da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


Fonte: ICMS- LegisWeb