ICMS-RS: NF-e e NFC-e prazo de registro de eventos e normas complementares


26 set 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Por meio da Instrução Normativa RE nº 82/2013 (DOE de 26.09.2013), o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, altera a IN DRP 045/98, modificando os prazos do registro dos eventos (Capítulo XI do Título I), da nota fiscal eletrônica (NF-e) e da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), em conformidade com o Ajuste SINIEF 11/2013.


Vejamos:

a) nas operações internas:

EVENTO

PRAZO (em dias)

Confirmação da operação

20

Operação não realizada

20

Desconhecimento da operação

10

b) nas operações interestaduais:

EVENTO

PRAZO (em dias)

Confirmação da operação

35

Operação não realizada

35

Desconhecimento da operação

15


Nota LegisWeb: Esta instrução normativa acrescenta a Seção 29.0 para disciplinar as normas complementares a serem obedecidas quanto à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com relação à contingência e documento auxiliar - complementando o que já havia sido determinado por meio do Decreto nº 50.669/2013. As alterações são válidas a partir de 01.09.2013.


Fonte: ICMS- LegisWeb