ICMS-PB: Substituição Tributária autopeças regulamentação a partir de 01.10.2013


25 set 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio do Decreto nº 34.335/2013 (DOE de 21.09.2013), o Governador do Estado da Paraíba,r egulamenta o Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. As disposições são válidas a partir de 01.10.2013.

A partir da data citada, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, em relação às mercadorias constantes do referido decreto, fica também atribuída, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas, a qualquer estabelecimento remetente localizado nos Estados do AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PR, PI, RJ, RS, SC, SP, AC, PB e RR.

Nota LegisWeb: O Estado da Paraíba já era signatário do Protocolo ICMS 97/2010, regulamentado pelo Decreto 31.578/2010. Porém, no Protocolo ICMS 41/2008, são citadas expressamente outras mercadorias, além da descrição genérica (outras peças) constante do Protocolo ICMS 97/2010.

 

 


Fonte: ICMS- LegisWeb